Na última segunda-feira (6/2), foi publicada sentença criminal condenando Alessandro Aranega Martins, por adulteração de sinal identificador de veículo. Vereador pela cidade de Paulicéia e então presidente da Casa, Martins foi flagrado às vésperas do Carnaval de 2016 conduzindo automóvel particular com placa oficial do Poder Legislativo do município.

O caso teve ampla repercussão na mídia, já que o crime foi flagrado por uma pessoa que fotografou o carro com a placa oficial numa fila de pedágio e publicou a imagem nas redes sociais. Ciente da situação, o MPSP ofereceu denúncia, que foi aceita pela Justiça.

Nos autos, Martins alegou que na época dos fatos, tinha uma viagem agendada para São Paulo com o fim de visitar algumas secretarias. Assim, colocou as placas oficiais em seu próprio veículo para realizar a referida viagem de trabalho. Entretanto, a viagem teria sido desmarcada em razão do feriado, pois não haveria ninguém para recebê-los nas secretarias. O vereador narrou que partiu de Paulicéia rumo à praia e somente durante a viagem, quando parou para abastecer o carro, percebeu que estava com a placa oficial. Afirmou que, apesar de saber que a conduta era irregular, decidiu seguir viagem.
A testemunha de acusação ouvida na ação disse que soube dos fatos pela internet, pois uma fotografia do carro do acusado com a placa do Poder Legislativo de Paulicéia foi publicada mostrando o veículo passando por um pedágio em Curitiba. Disse ter desconfiado que o carro era de propriedade do réu e postou um comentário na rede social.

Na ocasião, Martins respondeu, na própria rede: “O carro é meu. Estou andando com meu dinheiro, não estou gastando nada do poder público. A única vantagem é que não tomo multa”.

O Poder Judiciário concordou com a tese da Promotoria, que já havia conseguido a condenação de Martins por improbidade administrativa. Na esfera criminal, a Justiça considerou que “percebe-se claramente que o réu desvirtuou dolosamente a finalidade da utilização das placas especiais, destinadas ao uso exclusivo de veículos do Poder Público, valendo-se delas em benefício próprio (…)”.

Assim, o vereador foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado em duas vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, que devem ser pagos em favor do município de Paulicéia.

Martins foi reeleito nas últimas eleições municipais em outubro de 2016.

DEFESA – O advogado de defesa do vereador, Gustavo Pivetta, informou à reportagem do Jornal Regional que ingressou ontem, 10, de manhã, com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, para absolvição de Martins.

Pivetta explicou que o processo do caso transcorreu no Fórum de Panorama, e foram duas ações, uma na área civil pública e a segunda um processo crime. O advogado considerou uma decisão dura por parte da Justiça e o objetivo do recurso no TJ, de acordo com o advogado é que o vereador seja julgado somente pela ação civil.  (Com informações da Comunicação Social, Ministério Público SP)