O supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (2), por sorteio eletrônico, que o ministro Edson Fachin vai ser o novo relator da Lava Jato na Corte. Ele vai suceder Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

O sorteio foi realizado entre os ministros da Segunda Turma, que é encarregada do julgamento dos inquéritos e recursos ligados ao esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

Além do novo relator, fazem parte da Segunda Turma os ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Além de ser o maior conhecedor dos casos e avaliar até que ponto a vida dos investigados deve ser devassada, o relator de um caso também tem o poder, por exemplo, de arquivar um pedido de inquérito, encerrando as investigações.

No STF tramitam, atualmente, cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas relacionadas à Lava Jato.

No período em que a operação ficou sem relator, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, assinou a homologação das 77 delações premiadas de executivos e funcionários da empreiteira Odebrecht.

 

Novato no STF

 

Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff e teve seu nome aprovado pelo senado em maio de 2015. Advogado prestigiado no meio jurídico e acadêmico, ele ganhou reconhecimento pela atuação no direito civil e de família.

Católico praticante, o magistrado se considera um “progressista”. Ao ser sabatinado no Senado para a cadeira na Suprema Corte, Fachin expôs algumas de suas ideias sobre temas polêmicos, principalmente, relacionados à família e à questão agrária.

Durante os questionamentos, ele enfatizou que a Constituição considera a propriedade um “direito fundamental”. Na ocasião, o ministro também afirmou que o preceito de que a propriedade deve ter uma “função social” não serve para embasar desapropriações de terras produtivas.

Diante dos senadores, ele condenou movimentos sociais que usam da violência. O magistrado enfatizou à época que aqueles que se “deturparam”, merecem “o rechaço da ordem jurídica”.