A Prefeitura de Panorama alerta os moradores da cidade que é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas vias, praças, logradouros, estradas e caminho público, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais assim determinadas. A imposição consta da lei complementar 01/2002 nos artigos 12 e 15.
Os moradores que descumprirem a lei serão notificados, e terão o prazo de 48 horas para sanar o problema. A Prefeitura está se adequando no quesito fiscalização, devido à nova gestão municipal, mas o trabalho de conscientização a população já vem sendo feito pelos agentes da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, para que não deixem restos de materiais sobre as calçadas, para não acumular água, devido a evitar uma epidemia de dengue, zika e chikungunya. Caso sejam verificadas as condições que ajudam a propiciar o ambiente para o mosquito Aedes aegypti, o morador será multado conforme a lei.