A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha condenou dois alunos a indenizarem professora de escola particular por difamá-la em rede social. Em razão da menoridade dos estudantes, os pais, seus representantes legais, foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
Conforme consta dos autos, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la.
Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputação, “mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas”.Cabe recurso da sentença.

Processo: 1003268-08.2015.8.26.0006