O promotor de Justiça Paulo Penteado, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, defendeu hoje (9), na Câmara dos Deputados, que devido a reformas recentes o déficit previdenciário dos servidores da União cairá de 1,1% do PIB, atualmente, para 0,43% em 2060.
O promotor disse ainda que servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 contribuem com 11% do salário total para a Previdência. Após essa data, os servidores passaram a ter a alíquota de contribuição incidindo no máximo sobre R$ 5.531,70, teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A incidência fica limitada a esse valor mesmo para os que ganham acima do teto.
Representantes dos servidores e do governo debateram o assunto na comissão especial da Câmara para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A comissão vem realizando uma série de audiências temáticas para discutir o projeto. Este é o segundo encontro em que o regime dos servidores públicos é debatido. A Casa também realizará um seminário internacional sobre a reforma.
O regime de Previdência dos servidores federais já passou por modificações em 1998, 2003, 2005 e por último em 2013, quando foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). Por isso, representantes da categoria defendem que esta não seja incluída na reforma da Previdência atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela PEC 287/2016, as condições de aposentadoria para os servidores da União, estaduais e municipais com regimes próprios serão igualadas às do Regime Geral de Previdência Social, que abrange os segurados do INSS. Se aprovada a reforma, eles terão de cumprir os requisitos de idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para se aposentar. Além disso, os estados e municípios terão prazo de dois anos para a criação de fundos de previdência complementar.
Expectativas
O consultor do Senado Federal Luiz Alberto dos Santos também destacou a realização de reformas anteriores no sistema previdenciário da União. Para ele, a nova reforma encaminhada pelo governo ao Congresso rompe com “expectativas legítimas de direito” dos servidores públicos.
Segundo Delúbio da Silva, representante do Ministério da Fazenda, a proposta de reforma atual acaba com a aposentadoria pelo salário integral para servidores que entraram até dezembro de 2003. A mudança ocorre apenas para servidores com menos de 45 anos, no caso de mulheres, e 50, no caso de homens.
O representante do governo disse ainda que a nova regra de cálculo para pensão por morte, prevista na reforma, é justa porque a pensão pelo valor total da aposentadoria não existia antes da Constituição de 1988.
*Com informações da Agência Câmara