Os paulistas poderão destinar até 6% do imposto de renda devido de Pessoa Física e 1% de Pessoa Jurídica para projetos voltados a idosos, crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Há a possibilidade também de, quem tiver imposto de renda a restituir, doar a esses projetos sociais. O valor será descontado do imposto já retido na fonte e não representará custo extra ao contribuinte.
As destinações por Pessoa Física devem ser realizadas até 28 de abril, data limite estipulada pela Receita Federal para a entrega de declaração de imposto de renda. Já a doação por Pessoa Jurídica pode ser feita até dezembro. As empresas tem um prazo maior para entrega de declaração.
A legislação brasileira assegura aos contribuintes o direito de escolher onde aplicar parte do valor do imposto de renda. De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, é sempre importante informar a população sobre a possibilidade de deixar parte do seu imposto para projetos que ajudam jovens e idosos. “As pessoas costumam confundir a destinação do imposto com o aumento de tributos, mas o que ocorre é justamente o contrário. A falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem realmente precisa”, ressalta.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) e o Conselho do Idoso (CEI), ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, realizam a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher o que deseja financiar. São entidades com trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

 

Assessoria de Imprensa /  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social