O contador e professor de Contabilidade Fiscal e Planejamento Tributário na Rede Gonzaga de Ensino Superior (Reges), Edilberto Lanzoni dá dicas importantes para a elaboração da sua prestação de contas com o Fisco quanto à declaração do Imposto de Renda da Física 2017 ano base 2016. A entrega da declaração começou em 2 de março e vai até o dia 28 de abril.
Está obrigada a enviar a declaração do Imposto de Renda, a pessoa que recebeu em 2016 rendimentos tributáveis como: salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.123,91. Pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores, também precisam enviar o documento. Pecuaristas e produtores rurais devem redobrar a atenção. Aqueles que em 2016 auferiram receita bruta superior a R$ 140.619,55 também são obrigados à prestação de contas com o Fisco. A multa mínima por atraso de entrega será de R$ 165,74.

 

 

VEJA AS ORIENTAÇÕES DO PROFESSOR

*Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas.

*Não deixe de informar todos os valores recebidos, como por exemplo, salários, aluguéis e outros rendimentos, pois o Fisco já possui com antecedência essas informações e fica no aguardo da sua prestação de contas.

*Inclua as despesas permitidas e comprovadas. *Faça uso somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea. As despesas médicas, por exemplo, devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita Federal utiliza esses dados para fazer cruzamento de informações. Se algo de errado acontecer, sua declaração cairá em malha.

*Não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usadas para abatimento do imposto. Na dúvida, procure um profissional capacitado para que ele passe as orientações corretas.

*Atenção com seus dependentes. Por meio da IN 1688/2017, a Receita Federal informa que dependentes a partir de 12 anos podem ser declarados, porém terão que ter o CPF. Para a declaração 2018, os maiores de 6 anos também precisarão ter o CPF.

*Fique atento em relação à venda de bens e transações imobiliárias. Nas operações de compra e venda, tanto comprador e vendedor devem declarar o valor efetivo (real) da operação. Havendo divergência nos valores declarados, tanto vendedor como comprador, poderão ser chamados para esclarecimentos adicionais. Nesses casos, poderá haver incidência de multas e outras penalidades.

*Por fim, o crescimento do seu patrimônio deve ser compatível com a sua renda. Na dúvida, procure seu contador de confiança, ele poderá planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.