O juiz federal Sérgio Moro arquivou nesta sexta-feira (3) as acusações contra a ex-primeira-dama Marisa Letícia, na ação penal da Lava Jato que envolve um triplex em Guarujá, em razão de sua morte, no último dia 3 de fevereiro.
Após consultar o Ministério Público Federal (MPF), Moro decidiu somente decretar a “extinção da punibilidade” da ex-primeira-dama, o que, na prática, impossibilita o poder público de levar adiante o processo contra ela até uma eventual punição.
Moro declarou que, por não haver condenação, ela deve ser considerada inocente.
“Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu o juiz no despacho.
A mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva faleceu depois de ter sofrido um acidente vascular cerebral hemorrágico, provocado pelo rompimento de um aneurisma.
A defesa havia pedido a absolvição sumária da ex-primeira-dama em duas ações da Lava Jato, nas quais ela respondia pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão desta sexta, no entanto, só se refere ao processo do triplex.
Em nota, os advogados de Marisa Letícia disseram que o fato de Moro não declarar a absolvição sumária é uma afronta à lei. A defesa também informou que vai questionar a decisão.
“A lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado”, afirma a defesa. Veja a nota completa no fim da reportagem.
A decisão
O juiz Sérgio Moro – responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância – declarou a extinção de punibilidade no mesmo despacho em que determinou o interrogatório dos réus na ação do triplex.
O magistrado afirmou que, diante do óbito, a lei estabelece “somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”.
Moro ainda esclarece que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. “Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, diz o texto.
“Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva”, conclui.
Ações na Lava Jato
Marisa Letícia era ré em duas ações decorrentes da Operação Lava Jato, que ainda estão em andamento, nas quais respondia pelo crime de lavagem de dinheiro.
Um dos processos apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.
Os procuradores afirmam que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, a ex-primeira-dama chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.
Entre os réus desta ação estão o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados de Lula.
Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Marisa Letícia:
O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2016), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2016, tal como requerido por nós, seus advogados.
Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.
Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação”.
Mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos. No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.
Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação.
Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.