Durante esse período equipes compostas por três policiais dedicaram 1.775 horas ao policiamento aquático, o que resultou em 95 autos de infração ambiental relacionados à pesca, no valor de R$ 88.278,80 em multas aplicadas, sendo apreendidos 1.067quilos de peixes que foram destinados, na sua maioria, a entidades assistenciais
O 2º Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado em Birigui e que abrange as regiões administrativas de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente e Marílialeva ao conhecimento de todos que em 28 de fevereiro de 2017 terminou a Piracema 2016/2017.
Destaca o excelente resultado preventivo alcançado por meio de atividades de educação ambiental, de conscientização das comunidades e da atuação do policiamento ostensivo ambiental, reprimindo e coibindo a prática de infrações penais e administrativas contra o meio ambiente, em particular as decorrentes da pesca irregular.
Durante esse período equipes compostas por três policiais dedicaram 1.775 horas ao policiamento aquático, o que resultou em 95 autos de infração ambiental relacionados à pesca, no valor de R$ 88.278,80 em multas aplicadas, sendo apreendidos 1.067quilos de peixes que foram destinados, na sua maioria, a entidades assistenciais. Nas ações foram recolhidos 33.064 metros de rede; realizadas 1.582 vistorias ambientais de pesca; fiscalizados 150 comércios de pescado e abordadas 615 embarcações, potencializando a sensação de segurança nas comunidades locais e junto aos turistas, zelando pela segurança das pessoas e pela preservação do meio ambiente.
Diante de tais resultados e buscando a manutenção do equilíbrio ambiental, mesmo com o término do período de Piracema, a Polícia Militar Ambiental continuará desenvolvendo atividades de policiamento ostensivo terrestre e hidroviário com o objetivo de fiscalizar, entre outras normas, o contido na Instrução Normativa IBAMA nº 26, de 02 de setembro de 2009, que estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná.
Para tanto, a Polícia Militar Ambiental orienta o pescador amador, que é permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial.
Para o pescador profissional, quanto aos petrechos e métodos, prevalecem as normas vigentes conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/09.
É INTERESSANTE LEMBRAR A AMADORES E PROFISSIONAIS QUE É PROIBIDO PESCAR:
a) em lagoas marginais;
b) a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
c) a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
d) a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
e) a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Também é proibido o armazenamento e o transporte de pescado sem cabeça ou na forma de postas ou filés.
Nessa linha, algumas espécies de peixes precisam ser preservadas, pois apresentam alto risco de extinção, conforme o contido no Decreto Estadual nº 60133/2014 e em seus anexos. Tal situação é decorrente de alterações ambientais, da redução populacional dessas espécies e da ação predatória do homem. Desta feita, em razão da ameaça de extinção, está proibida a pesca de espécies nativas como jaú, pacu-prata e jurupoca.
Respeito ao meio ambiente é sempre a melhor medida e a Polícia Militar Ambiental encontra-se à disposição em todas assuas unidades, ou pelos telefones: (18) 3643-1750 – Birigui Sede da 1ª Cia/PAmb; (14) 3103-0150 – Bauru Sede da 2ª Cia/PAmb; (18) 3906-9200 – Presidente Prudente Sede da 3ª Cia/PAmb; (14) 3592-1200 – Marília Sede da 4ª Cia/PAmb e 0800-0113560 Secretaria do Meio Ambiente.
As denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 (Disque Denúncia) e, em caso de emergência, através do telefone 190, ou na unidade mais próxima da Policia Militar Ambiental.