A ministra Regina Helena, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou hoje (29) uma liminar que mantinha a Cemig Geração e Transmissão no controle da Usina Hidrelétrica de Miranda, no município de Indianópolis, no Sudeste de Minas Gerais.
O contrato de concessão que garantia o controle da hidrelétrica pela empresa venceu em 13 de dezembro e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) mantinha o controle por força de liminar, impedindo que o governo federal prosseguisse com os planos de leiloar a usina.
Ontem (28), o ministro do STJ Mauro Campbell revogou outra liminar em um caso semelhante, referente à Usina Hidrelétrica São Simão, também em Minas Gerais. A decisão afirmava que a revogação não terá implicação imediata na interrupção dos serviços prestados pela concessionária e que a Cemig poderá manter a prestação dos serviços até que não haja novo leilão.
Em ambos os casos, os ministros do STJ acataram pedido de reconsideração apresentado na semana passada pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a AGU argumentou que foi aberto precedente a partir da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que, na quinta-feira (23), reconsiderou decisão relativa a outra usina mineira que também era controlada pela Cemig por força de liminar, a de Jaguará.
Na decisão de hoje, a ministra Regina Helena destacou que o STF decidiu ser necessária uma nova licitação para que contratos de concessão possam ser renovados, como pretendia a Cemig.
Em nota, a AGU informou que a expectativa do governo é de que os leilões das usinas de São Simão, Jaguará e Miranda possam render até R$ 10 bilhões aos cofres da União.