A Câmara Municipal de Dracena realizou n segunda-feira, 3, sessão solene em comemoração pelo 68º aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Dracena. Os vereadores receberam autoridades e representantes de entidades, instituições e secretarias do município que vieram ao legislativo prestigiar a solenidade.
Após o Hino Nacional, o vereador Rodrigo Castilho falou sobre a data comemorada e, em seu discurso, contou a história de Dracena desde a sua fundação até os dias de hoje e relembrou os primeiros prefeitos e vereadores. Em seguida foi entoado o Hino a Dracena pela musicista Magali Pavin.
Na oportunidade, também foram homenageados com entrega de Diplomas de Honra ao Mérito o Delegado de Polícia Sr. Alexandre Luís Luengo e o Agente Policial Reginaldo Rosa dos Santos, pelos seus trabalhos voluntários na conscientização e prevenção do uso de drogas na cidade de Dracena e região.
Em nome da Casa de Leis, o vereador Cláudio José Pasqualeto, um dos autores do PDL n.° 4/17 que concedeu a homenagem, destacou não apenas os méritos das palestras realizadas pelos homenageados como também o profissionalismo e dedicação com que ambos realizam seus respectivos ofícios. Os homenageados agradeceram emocionados a honraria recebida. Também usaram a Tribuna o delegado de polícia divisionário José Carlos de Oliveira Junior e o prefeito Juliano Brito Bertolini.
Terminada a sessão solene, foi iniciada a 9ª sessão ordinária, na qual constavam quatro projetos na pauta da Ordem do Dia. O PL n.° 9/17 e 15/17, que considera urbana áreas de terras e o PL n.° 16/17, que versa sobre afixação de lista de medicamentos na rede pública de saúde, foram retirados de discussão pelos vereadores para melhor análise antes de serem votados.
Em regime de urgência, foi incluído na pauta o PLC n.° 5/17, de 21/03/17, do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração no art. 3º da Lei Complementar n.º 384/2012, alterada pela Lei Complementar n.º 448/2016, onde passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 3º – O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar as obras de construção e de 6 (seis) anos para concluí-las.”
O PLC n.° 4/17 que dispõe sobre alteração do artigo 22, da Lei Complementar n.º 407, de 25/03/14, que versa sobre a composição do Conselho Diretor do PRODES foi aprovado em sua primeira votação e entrará na Ordem do Dia da 10ª sessão ordinária para sua segunda discussão e votação.