ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquéritos solicitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Veja abaixo os destaques da lista de Fachin.
Quem são os alvos dos inquéritos no STF?
No total, 98 pessoas são alvos dos inquéritos. Entre elas, estão 8 ministros, 3 governadores, 24 senadores e 39 deputados federais. Os pedidos se baseiam na chamada “lista de Janot”, feita com base em delações de ex-executivos da Odebrecht. Os pedidos de abertura de inquérito foram enviados ao Supremo Tribunal Federal porque entre os alvos há autoridades com foro privilegiado, isto é, que só podem ser investigadas (e depois julgadas, se for o caso) com autorização do STF.
Quais sãos os principais crimes?
Corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Uma das suspeitas mais comuns é a de receber ou cobrar propinas da Odebrecht para irrigar campanhas eleitorais em troca de favores políticos. Além disso, há suspeitas de que políticos receberam vantagens indevidas da empresa já durante seus mandatos.
O que dizem os suspeitos?
Os políticos negam as acusação e esclarecem que doações feitas pela Odebrecht foram oficiais e declaradas.
Outras pessoas também serão investigadas?
O ministro enviou a instâncias inferiores 201 pedidos de investigação contra pessoas citadas sem o chamado “foro privilegiado”, direito de ser processado no STF. Entre os citados nas petições estão governadores, prefeitos e ex-presidentes, como Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).
Qual é o objetivo?
Os inquéritos servirão para apurar se há elementos para a PGR denunciar os investigados por eventuais crimes. Se o Supremo aceitar as eventuais denúncias, os acusados se tornam réus em ações penais.
Quais são os próximos passos?
Fachin já autorizou o início das investigações. Elas envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado. Se, ao final da fase de investigação, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados. Caberá ao Judiciário analisar se a denúncia procede ou não. Nessa fase, a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição. A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa.