O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (29), em São Paulo, que não cabe ao TSE “resolver crise política” em referência ao julgamento que pode vir a cassar a chapa Dilma-Temer.
Segundo Gilmar Mendes, pedir vista em um julgamento “complexo” é “absolutamente normal”. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (6).
“Há muita especulação na mídia se haverá pedido de vista. Se houver pedido de vista, é algo absolutamente normal, ninguém fará por combinação com esse ou aquele”, disse durante congresso jurídico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
“Não cabe ao TSE resolver crise política. O julgamento será jurídico e judicial”, completou.
Em reação à especulação de que os ministros poderiam pedir vistas para dar sobrevida ao presidente Michel Temer, alvo de inquérito no STF e de pedidos de impeachment no Congresso Nacional, Mendes disse que a corte eleitoral não é “joguete de ninguém” em referência ao Palácio do Planalto.
A pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, Mendes reservou quatro sessões para o julgamento:
- Dia 6, às 19h (ordinária)
- Dia 7, às 19h (extraordinária)
- Dia 8, às 9h (ordinária)
- Dia 8, às 19h (extraordinária)
O julgamento se iniciou em 4 de abril, mas naquela data os ministros decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas e conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas.
Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSDB em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas do candidato do partido, Aécio Neves –, os tucanos acusaram a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico por, supostamente, ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.
No dia 6, o caso será retomado com a leitura, por Herman Benjamin, do relatório do processo, que resume toda a apuração feita ao longo de mais de um ano de tramitação. O documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma versão resumida.
Depois, falarão o representante do PSDB, como autor da ação, as defesas de Dilma e Temer e o Ministério Público. Em seguida, Benjamin lerá seu voto, condenando ou absolvendo a chapa. Depois, votarão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Se o TSE decidir pela cassação da chapa, o presidente Michel Temer perde o mandato e, junto com Dilma, fica inelegível por oito anos. Nessa hipótese, o Congresso então deverá realizar eleições indiretas para a Presidência da República, com a possibilidade de se candidatar qualquer brasileiro nato com mais de 35 anos de idade, filiado a partido político e escolhido pelo partido. Votam na eleição indireta os 513 deputados e 81 senadores.
Alegações finais
Em manifestação final, o Ministério Público Eleitoral se posicionou favoravelmente à cassação da chapa e pediu a inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por oito anos. Em relação a Michel Temer (PMDB), o MP pede a perda do mandato, mas não os direitos políticos, sob o argumento de que não há elementos que comprovem que ele sabia do financiamento supostamente ilegal.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, incluiu nessa manifestação as delações à Operação Lava Jato dos marqueteiros da campanha de Dilma, João Santana e Monica Moura, ouvidos no dia 24 de abril no processo. No documento, Dino destaca que Santana e Monica afirmaram ‘’textualmente’’ que a representada (Dilma) tinha consciência de que uma parte do pagamentos por seus serviços era oriunda de caixa 2, de responsabilidade da Odebrecht’’.
Nas alegações finais, a defesa de Dilma Rousseff pediu ao TSE para desconsiderar os depoimentos do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os advogados de Dilma chamaram de mentirosos os depoimentos e pediram que Santana e Moura respondam por falso testemunho.
A defesa de Temer argumentou nas alegações finais que ele não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na captação de recursos porque ele abriu uma conta diferente daquela usada pela petista para receber doações. Para o PSDB, autor da ação, Dilma cometeu irregularidade eleitoral, mas Temer não.