O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28) enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção.
A denúncia será oficialmente remetida ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia. Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513 deputados.
Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu que a defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.
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“É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal como formulado pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao encaminhamento institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados”, escreveu Fachin na decisão.
Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.
“Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese”, disse o ministro Fachin.
Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.
“O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, diz Fachin na decisão.
“Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções ‘se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal’”, complementou o ministro.
Nesta terça (27), um dos advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a denúncia à Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.
Se a defesa fosse apresentada primeiro ao STF, como queria a PGR, o processo poderia se arrastar até meados de agosto. Os aliados de Temer defendem celeridade na votação da denúncia pelo plenário da Câmara – antes, a Comissão de Constituição e Justiça produzirá um parecer (saiba quais são as etapas da tramitação na Câmara).
“É melhor para o país porque o Supremo entra em recesso em julho e essa defesa seria apresentada [ao STF] só em agosto, com os prazos suspensos. Nós não temos condição de produzir [defesa] adequada em três dias [para entregar ao STF e remeter à Câmara antes do recesso do Judiciário]. Ou seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto e iria para a Câmara só em meados de agosto”, disse Gustavo Guedes nesta terça.
Além da denúncia por corrupção passiva, a PGR poderá enviar ao Supremo outras duas – uma por obstrução de Justiça e outra por formação de organização criminosa.
Temer
Nesta terça, o presidente fez um pronunciamento no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos no qual se disse “vítima de infâmia de natureza política”, que não há “provas concretas” contra ele e que a denúncia é uma “peça de ficção”.