Neste período do inverno é comum o baixo índice de chuva em Dracena e região e devido à característica climática, todo cuidado é pouco na conscientização da população para não dar “brecha” às larvas do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e Zica Vírus, que usufrui da água parada em objetos que sirvam como criadouros.
De acordo com a Vigilância Epidemiológica de Dracena, neste primeiro semestre do ano foram registrados cinco casos positivos de dengue, sendo três pela rede particular e dois pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e nenhum caso de febre chikungunya e Zica Vírus.
Conforme a Vigilância Epidemiológica, em comparação ao primeiro semestre do ano passado, quando foram registrados 345 casos suspeitos e 106 positivos de dengue, houve uma redução de 95,28%, e nenhum caso de febre chikungunya e Zica Vírus.
Ainda de acordo com a Vigilância Epidemiológica do município, as ações desenvolvidas e que contribuíram no de combate ao mosquito Aedes aegypti, foram: os quatro mutirões de limpeza ao ano, arrastões de limpeza, fornecimento de caçambas terceirizadas para limpeza dos quintais, semanas de mobilização, palestras educativas em escolas, instituições e associações, visitas quinzenais e mensais em pontos estratégicos como: ferro velhos, borracharias, floriculturas e cemitérios, além da entrega de panfletagens em feira livre, supermercados, igrejas, comércios, farmácias entre outros.
Notificações e multas
Segundo o setor de fiscalização da prefeitura de Dracena, entre o dia 1º de maio a 6 de julho deste ano, foram expedidas 84 notificações aos proprietários de terrenos baldios na cidade, gerando 15 multas com o valor unitário de R$ 263,90 em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Em comparação ao mesmo período do ano passado, foram expedidas 97 notificações que culminaram em 45 multas, uma redução de 13,40% em notificações e 66,66% em multas.
Ainda conforme o setor de fiscalizações da prefeitura, após a notificação junto ao proprietário do terreno baldio, o prazo de limpeza é de 15 dias, em observância a Lei Complementar 050/1995, a partir do recebimento da notificação, para que execute a limpeza e capinação dos lotes urbanos do município, edificados ou não e cercados ou não.
De acordo com o setor de fiscalização, caso o dono do terreno não obedeça ao prazo estipulado pela limpeza, o infrator incorrerá em multa de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 263,90 e podendo apresentar a defesa por escrito em um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da multa.
Segundo o setor da prefeitura de Dracena, os serviços prestados de limpeza e capinação de lotes situados no perímetro urbano do Município, e os valores são variáveis de acordo com o grau de dificuldade e do equipamento necessário para a realização do serviço, sendo: limpeza com equipamento de uso manual ou mecanizado e remoção: R$ 0,52/m² e limpeza mecanizada com pá carregadeira e remoção: R$ 0,72/m².