O presidente da OAB de Dracena, advogado Helder Helder Antonio Souza de Cursi, faz uma avaliação da Reforma Trabalhista, aprovado pelo Senado no dia 11 e sancionada pelo presidente Temer.
Cursi pondera que a lei sancionada pelo presidente da República, entrará em vigor daqui a 120 dias. “É importante destacar que ainda teremos várias medidas provisórias regulamentando a reforma, pois para evitar que a mesma tivesse que voltar à Câmara dos Deputados, o presidente sancionou o texto do Senado na íntegra, entretanto, comprometeu-se a fazer as regulamentações através das MP (Medidas Provisórias)”, explica.
Na análise do presidente da Ordem, observa-se claramente que do lado sindical a reforma é criticada e do lado empresarial é aceita com positivismo.
“Particularmente falando, embora eu não seja nenhum filósofo do assunto e a minha entidade de classe criticou, “não a reforma”, mas a rapidez da mudança, entendendo que a mesma poderia ter sido melhor debatida, vejo-a como positiva, pois, na verdade as leis surgem para regulamentar aquilo que já está sendo praticado e não aquilo que é desconhecido”, pondera o advogado.
NOVAS PROFISSÕES – Acrescenta Cursi que é preciso lembrar que novas profissões surgiram, o trabalho remoto apareceu, existem jovens especialista em Tecnologia da Informação (TI) que trabalham sem horário, de noite de madrugada, etc.
“Logo, alguma mudança era necessária e encaro-a como positiva. Surge sempre o mito ou medo de uma exploração do trabalhador, mas, ao contrário da época do surgimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) hoje temos diversas instituições fiscalizadoras que certamente estarão atentas a isso, e, aquela proteção exagerada talvez não se faça mais necessária”, pontua.
Conforme Cursi, “até na extinção na contribuição sindical obrigatória não vejo uma tragédia para o sindicalismo, pois a reforma continuou contemplando as negociações coletivas, inclusive dizendo que as mesmas tem prevalência sobre a lei, também trouxe a previsão da “quitação no sindicato”, ou seja, imagine aquele funcionário de vários anos, agora será possível realizar uma negociação e quitar determinado período laboral com homologação do sindicato, assim, talvez haja uma depuração e permaneçam aqueles mais sérios e atuantes como ocorre em qualquer atividade, ou seja, continuam importantes”, observa o presidente.
Cursi reitera que a lei nasce para normatizar aquilo que a sociedade já pratica e cita como exemplo, o parcelamento de férias em três períodos.
“Ora todos sabemos, que muitos trabalhadores têm interesse nisso e já a praticam, a compensação de horas que ficou mais flexível e otimizada podendo ser por acordo individual, ou seja, trabalhou mais hoje (até o limite de 12h), compensa-se na semana seguinte, vamos também imaginar o inverso, isto é, um trabalhador que precise ir a um médico pode alongar sua jornada para ter uma tarde livre no dia da consulta, ou seja, tudo isso já é feito; sejamos sinceros com nós mesmos”, analisa.
DEMISSÕES –Conforme o presidente, a demissão por acordo é outra velha novidade. “Quantos empregados pedem para ser demitidos para o saque do FGTS?, isso agora ficou regulamentado, em percentuais diferentes e sem acesso ao seguro-desemprego, é claro. Os prêmios, as ajudas de custo, reembolsos de despesas que muitas vezes o empregador tinha “medo” de conceder agora estão normatizados que não integram o salário e não sofrem incidência previdenciária em alguns casos”, constata Cursi.
Sobre a responsabilidade dos sócios após a saída da empresa, o presidente explica que o Código Civil já falava em dois anos, agora foi ratificado pela reforma. “A terceirização que é tão mitificada foi prevista, porém existe quarentena de 18 meses para que o empregado desligado possa ser contratado como terceirizado”, informa.
Cursi explica ainda que outras situações não previstas como tempo a disposição do empregador, o limite objetivo para fixação danos morais de modo a evitar valores surrealistas também foi contemplado.
“Até para os advogados mudanças positivas surgiram como honorários de sucumbência, demissão por acordo com assistência de dois advogados, e, prazos em dias úteis são as principais novidades”, diz.
O presidente da OAB afirma ainda que o conceito de grupo econômico e a desconsideração da pessoa jurídica que eram outros institutos muito criticados pelos empresários, passou a ter regras mais claras de modo a pelo menos permitir uma discussão técnica.
TRANSPORTE– “A jornada 12 x 36 que já existia nos acordos coletivos, na jurisprudência e não constava na lei passou a ser formalmente aceita, e, principalmente um dos maiores dramas da relação empregatícia, as horas de transporte (in itinere) foram normatizadas, pois, era muito complicado, principalmente a empregadores de fora do Brasil entenderem que um benefício concedido para facilitar a vida do empregado tal qual o transporte era considerado como hora à disposição do empregador e devia ser remunerado (a)”, considera.
Segundo o presidente da OAB, “é claro que haverá um longo período de mudança de cultura. Ainda não sabemos como o Judiciário Trabalhista receberá essas mudanças. Para o capital e trabalho, acredito que haverá mais segurança jurídica, e, para nós advogados reserva-se um papel importante; a interpretação e aplicação dessas mudanças, o que é muita coisa, mas, convém lembrar que a reforma não revogou a CLT, apenas a modernizou”, conclui.