A Justiça de Penápolis condenou a concessionária Via Rondon a indenizar um motorista que teve o carro danificado após passar sobre um pedaço de pneu de caminhão caído no asfalto. O valor a ser pago é referente ao que foi gasto para reparar os danos causados no veículo. Cabe recurso.

O autor da ação informou que em 9 de agosto de 2016 seguia com um Chevrolet Classic, acompanhado da esposa e sua filha menor de 18 anos, que teria atendimento médico em um hospital de Lins. Ele trafegava pela faixa da direita da pista leste (sentido capital) e, por volta das 22h, próximo ao quilômetro 451,5, foi surpreendido pelo pedaço de pneu no meio do asfalto.

Devido à distância em que se encontrava do objeto, ele não conseguiu desviar. Houve danos na suspensão e na lataria do veículo, totalizando prejuízo de R$ 1.963,33, de acordo com valor médio dos orçamentos apresentados. O autor da ação alegou que devido à filha dele estar doente, não esperou a chegada das equipes da concessionária, seguiu para o hospital em Lins e no dia seguinte registrou o boletim de ocorrência.

OUTRO LADO
A Via Rondon afirma que o serviço de manutenção e limpeza da rodovia é feito diariamente, sem interrupções, em todo o trecho de concessão que vai de Bauru a Castilho. Segundo a concessionária, são recolhidos anualmente mais de 450 toneladas de material da estrada. A empresa não informou se foi notificada da decisão e se irá recorrer.