O estudante Caio Castanheira Nobre Cruz, 23 anos, foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão pela morte da vendedora Carla Roberta Rodrigues Matara, 32, em colisão de trânsito ocorrida na noite de 19 de dezembro de 2013, na rotatória entre as avenidas Joaquim Pompeu de Toledo e Saudade, em Araçatuba. Entretanto, ele teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
A sentença também determina a suspensão da carteira de habilitação do réu por três meses e o pagamento de indenização no valor correspondente a 30 salários mínimos, que hoje seria de R$ 28.110,00, aos dependentes da vítima. Contrariando a tese da defesa, Carla e a rotatória, que seria irregular, foram isentadas de culpa na colisão. Cabe recurso contra a decisão.
Consta na sentença proferida na última sexta-feira (25), pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, Roberto Soares Leite, que Cruz foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo na direção de veículo.
Naquela noite, ele conduzia um Chevrolet Sonic pela avenida Pompeu de Toledo, contornou a rotatória para retornar sentido à avenida Brasília e atingiu lateralmente o Ford Ka conduzido por Carla. Ela havia saído do trabalho e estava com a filha, de 6 anos, em uma cadeirinha no banco traseiro. A vítima, que seguia pela avenida Saudade e entrava na Pompeu quando ocorreu a colisão, sofreu traumatismo craniano e chegou a ficar internada, mas não resistiu.
CULPA
Enquanto o Ministério Público e um advogado assistente de acusação pediram a condenação do estudante, que tinha 19 anos na época, a defesa requereu a absolvição, alegando que o réu não estava embriagado.
Além disso, argumentou com base em laudo do IC (Instituto de Criminalística) que a rotatória onde ocorreu a colisão é irregular e teria contribuído para a colisão; que o réu não estava em excesso de velocidade nem desobedeceu sinal de “pare” no início da rotatória; que veículo de Carla estava em local inadequado; e que não foi provada a imprudência do réu.
Apesar dos argumentos, o juiz considerou que desde o início da investigação consta que Cruz o conduzia o Sonic em alta velocidade pela rotatória e que no carro, havia dois copos plásticos com odor de bebida alcoólica e uma garrafa de cerveja fechada.
Em depoimento, o estudante informou que antes da colisão participou de uma festa em uma boate, ingeriu cerveja e deixou o local por volta das 20h de carona com um amigo. Segundo o boletim de ocorrência, a colisão ocorreu cerca de duas horas e meia depois.
Ele foi para casa, descansou, tomou banho e saiu com o carro do pai dele. Na versão do réu, ao contornar a rotatória ele viu o Ford Ka, tentou frear, mas não conseguiu, apesar de não estar em alta velocidade nem embriagado. Ele recusou o teste do bafômetro e exame clínico no IML (Instituto Médico Legal) concluiu que estava alcoolizado, mas não embriagado.
CANTANDO PNEUS
Testemunhas afirmaram em juízo ter visto o Sonic cantando pneus e em alta velocidade ao contornar a rotatória e um policial que atendeu a ocorrência disse que Cruz estava visivelmente embriagado e usava pulseira da festa na boate. Segundo esse policial, o estudante chegou a cochilar no interior da viatura devido ao elevado grau de embriaguez.
Ainda de acordo com a decisão, o exame clínico foi realizado aproximadamente duas horas depois da colisão. O juiz cita na sentença que apesar dos testemunhos, laudo do IML não atestou estado de embriaguez e se a culpa estivesse fundada somente nesse crime, seria caso de absolvição.
A Promotoria de Justiça informou que ainda não foi sido notificada da decisão, assim como o advogado Eder Fábio Garcia dos Santos, que atuou como assistente de acusação. Como foi pedida a aplicação da pena máxima, a família da vítima será consultada sobre possível recurso.
A defesa do réu não atendeu aos telefonemas para comentar a sentença.
Réu foi imprudente, afirma juiz em sentença
Ao condenar estudante Caio Castanheira Nobre Cruz, 23 anos, pela morte da vendedora Carla Roberta Rodrigues Matara, 32, o juiz da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, Roberto Soares Leite, considerou que ele foi imprudente. “Contudo, mesmo considerando que o réu não estava embriagado, haja vista a conclusão do laudo técnico, a conduta culposa do réu ficou caracterizada”, consta na decisão.
Ele cita na sentença que a colisão ocorreu em uma rotatória, local de grande fluxo de veículos, onde o condutor deve dirigir com velocidade moderada e segura, justamente para evitar acidentes. “E o réu não estava em velocidade moderada. Tanto a prova oral como o laudo técnico comprovam que o acusado estava em velocidade não moderada e incompatível com as condições do local”, cita.
O juiz considerou ainda, que a vítima não teve culpa, pois a colisão ocorreu quando ela já havia ingressado na rotatória com o Ford Ka e devido à velocidade incompatível do carro do estudante.
20 ANOS
Sobre o argumento da defesa de que a rotatória seria irregular, o magistrado cita que ela existe há mais de 20 anos e não há notícia de outros acidentes graves no local. Além disso, argumenta que o delegado que atuou no caso relatou que a irregularidade seria para os veículos que seguem pela avenida Café Filho e seguem em linha reta para iniciar a avenida Pompeu de Toledo sentido à avenida Brasília.
“O réu estava contornando a rotatória, em velocidade não moderada e incompatível, de modo que não se pode, na esfera criminal, atribuir a culpa pelo acidente para a estrutura de uma rotatória”, consta na decisão. Ao proferir a sentença, o juiz levou em consideração que a filha de Carla presenciou o fato e, segundo o avô da criança, em nenhum momento a família foi procurada pelos familiares do réu após o ocorrido.
A pena prevista para crime de homicídio culposo na direção de veículo varia de dois a quatro anos de reclusão e nesse caso, foi de dois anos e seis meses. Porém, foi reduzida em três meses devido ao réu ser menor de 21 anos quando ocorreu o crime.
Com relação à indenização, a decisão é clara ao informar que ela não deve ser confundida com indenização cível, que é cobrada pela família em outra ação que ainda tramita.