Em Dracena, o funcionamento em horários especiais, além do horário normal, está regulamentado pelo decreto municipal 4.889 de 29 de junho de 2004. O decreto em conformidade com o Código de Posturas do Município (lei complementar nº 050 de 17 de outubro de 1995 – artigo 50) estabelece que os supermercados de 350m² a 3.000m² correspondam à área de venda: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h e aos sábados das 8h às 18h. Já os empórios, mercearias e minimercados e supermercados com área de construção inferior a 350m², de segunda a sábado, das 8h às 18h, domingos e feriados das 8h às 12h.