O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, aprovou em Maio um projeto que beneficiará pessoas que não possuem condições financeiras de pagar por exames de perícia. A população apta a utilizar o benefício vai contar com os recursos do tesouro estadual para a realização de exames de DNA e ainda outras perícias.
Segundo o governador, foram alocados do Tesouro do Estado R$ 18 milhões de reais especificamente para o Fundo de Perícias. Apesar disso, o Fundo Especial de Custeio de Perícias também poderá receber verbas de parcerias feitas com órgãos públicos municipais, federais e internacionais, além de donativos ou contribuições feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
O deputado Barros Munhoz (PSDB), salienta que existem cerca de três mil casos de perícias acumuladas a serem pagas, principalmente de pessoas que dependem da justiça gratuita, sem orçamentos previstos para a quitação dessa dívida. De acordo com o deputado, uma previsão mínima de gastos corresponde a R$ 7 milhões de reais até o mês de dezembro, mas o valor promete ajudar a melhorar o funcionamento da Justiça.
Antes da aprovação do projeto, as perícias judiciais feitas pela justiça gratuita eram pagas pela Defensoria Pública ou pela parte que perdia no processo judicial de comprovação de paternidade. Em 2016, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) realizou 38 mil perícias e exames, onde mais de 10 mil, representavam investigação de vínculo genético ou teste de DNA, para fins de comprovação de paternidade.
Os interessados em solicitar os serviços do Imesc precisarão procurar a ajuda da Defensoria Pública do Estado, que terá o papel de direcionar o pedido à Justiça. O exame solicitado somente será aprovado se ficar atestado que o autor da ação não possui condições financeiras para pagar os custos com a perícia. Além de exames de DNA, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia faz perícias de erro médico, interdição, violência sexual, acidente de trânsito e avaliação de periculosidade. Segundo o órgão, os exames e perícias são realizados através de equipamentos modernos e tecnológicos.
O Fundo de Perícias ficará sob a administração de um Conselho Gestor que será formado pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou um representante que for nomeado por ele para presidir; dois juízes de direito indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado; dois deputados estaduais recomendados pelo presidente da Assembleia Legislativa; dois membros do Ministério Público nomeados pelo procurador-geral de Justiça do Estado; um procurador do Estado indicado pelo procurador-geral do Estado; um defensor público, designado pelo defensor público-geral do Estado; o secretário da Fazenda ou representante selecionado por ele e um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.