O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância da Justiça de Araçatuba, que condenou dois irmãos a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão por maus-tratos ao pai deles, que morreu em junho de 2013. Eles foram denunciados pelo Ministério Público com base no Estatuto do Idoso. A pena é no regime semiaberto e a reportagem apurou que seria a primeira condenação do tipo na região. Cabe recurso.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça cita que inquérito policial apurou que entre 16 de agosto de 2012 e 8 de março de 2013, no Jardim Planalto, os irmãos expuseram a perigo a integridade e a saúde física do pai deles, que tinha 80 anos de idade. O idoso, que teria sido submetido a condições desumanas e degradantes, sendo privando inclusive de alimentos e cuidados indispensáveis, não resistiu e morreu.
A vítima residia com a esposa, de 75 anos e com deficiência visual, e os dois filhos. Em 2012, ela sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e ficou de cama, dependente de ajuda para se alimentar e fazer a higiene pessoal.
Entretanto, os réus teriam levado o idoso para um quartinho nos fundos do imóvel, local sem ventilação, e não teriam providenciado cuidados básicos de higiene, alimentação e medicação.
A situação motivou denúncia anônima ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que enviou equipe para a residência. O órgão constatou que o idoso estava desnutrido, sujo de fezes e restos de alimentos e tinha lesões nas costas e no pé esquerdo.
ORIENTAÇÃO
Os filhos foram orientados e receberam e acompanhamento de enfermeiros e assistentes sociais, mas mantiveram o pai nas mesmas condições de higiene e alimentação.
Diante da omissão, o quadro clínico da vítima piorou. O idoso desenvolveu várias feridas e infecções e foi constatado que havia formigas e outros bichos na cama dele, além de larvas de moscas nos ferimentos e necrose no pé esquerdo.
Em 8 de março de 2013, o homem foi removido para o Asilo São Vicente de Paula e morreu três meses depois, em 7 de junho. Médico-legista atestou que a falta de cuidados e de socorro à vítima contribuíram para o agravamento de seu quadro de saúde.
Já o exame de corpo de delito apontou comprometimento nutricional grave e infecção, evoluindo para o óbito, tendo como causa básica debilidade nutricional máxima. “Concluiu, ainda, que a morte foi produzida pelo abandono de idoso”, consta na denúncia.
FALTA DE PROVAS
Condenados em primeira instância, os réus recorreram pela absolvição alegando falta de provas ou ausência de culpa e, em caso de condenação, pediram a redução da pena para o mínimo previsto. Em caso de morte, a pena nesse caso varia de 4 a 12 anos de prisão.
Um deles alegou durante o processo, que o pai residia no quartinho dos fundos por opção, desde 1992, mas por recomendação do Creas, foi levado para a sala da casa da família. Que ele tinha uma enfermeira que o atendia uma vez por semana e era banhado uma vez por dia, na própria cama.
Os argumentos não convenceram o relator, desembargador Freitas Filho, que considerou que os relatos das testemunhas comprovam o teor da denúncia e que os filhos tiveram culpa na morte do pai. “Como bem dito pelo Procurador de Justiça, a vítima teve a integridade e a saúde expostas a perigo, por conduta omissiva praticada pelos réus, os quais a submeteram a condições desumanas e degradantes, ao privá-la de alimentos e de cuidados indispensáveis, em razão do que lhe resultou a morte”, cita a decisão.
E acrescenta: “É evidente que os acusados possuíam a obrigação de promover a alimentação e os cuidados necessários à vítima, mesmo que fosse por intermédio de profissionais de saúde, sendo que as dificuldades financeiras não os impediam de buscar ajuda”, conclui.