O NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Faculdade Reges de Dracena está atendendo aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam efetuar o parcelamento de seus débitos. O atendimento é gratuito e é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
De acordo com a professora Cleide Arruda, responsável pelo NAF da Faculdade Reges e Gislaine Leopaci Benini, chefe da agência da Receita Federal (RF) de Dracena, agora o Microempreendedor Individual (MEI) que esteja em débito com as parcelas mensais pode regularizar sua situação por meio de um parcelamento junto à Receita Federal do Brasil.
“A opção foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.714, de 26 de maio de 2017; o parcelamento de débitos ora implantado é uma novidade e muito beneficia os MEIs que estejam inadimplentes”, informam.
A responsável pelo NAF e a chefe da Receita explicam que o MEI que deseja parcelar seus débitos em atraso tem duas opções, o parcelamento Convencional e o Especial.
CONVENCIONAL – No parcelamento convencional o MEI pode incluir débitos vencidos até dezembro/2016 (declarados na última declaração entregue DASN-SIMEI); o montante devido poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) meses e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
“Uma observação importante é que não há prazo para adesão, ou seja, de agora em diante o MEI poderá utilizar-se desta opção a qualquer momento, sempre que precisar, observando o limite de um parcelamento por ano, assim como já havia a possibilidade para outros contribuintes”, ponderam.
ESPECIAL– Já na modalidade de Parcelamento Especial há prazo de adesão e o MEI deve ficar atento. O prazo para adesão desta modalidade de parcelamento vai até dia 2 de outubro de 2017 (02/10/2017).
“A diferença básica é que neste parcelamento o montante devido poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses e pode ser a melhor opção quando o montante do débito for elevado, situação comum quando o MEI deixou de pagar as mensalidades por vários anos. Podem ser incluídas parcelas vencidas até maio de 2016 e o valor mínimo da parcela também é de R$ 50”, acrescentam.
Caso o MEI tenha débitos de competências até maio/2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio/2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações para débitos posteriores.
SERVIÇO- Mais informações, bem como outros esclarecimentos e serviços, podem ser obtidos pelo telefone (18) 3822-1099, ou pessoalmente no Bloco II da Faculdade Reges de Dracena.