O descarte de entulhos tem incomodado os moradores e construtores de Dracena. Há pelo menos dez dias, o material depositado nas caçambas (resto de materiais de construção e entulho) não pode ser descartado no aterro no bairro Iandara. Caçambas lotadas são vistas pela cidade e novos pedidos feitos às empresas de caçambas não estão são atendidos.
A reportagem entrou em contato com a secretaria municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública de Dracena e o titular da pasta, Moisés Antonio de Lima, explicou que o aterro sanitário no Iandara atende tanto a parte de lixo doméstico como aterro de resíduos sólidos inertes e de construção civil e vistoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou que juntamente com tais resíduos se encontrava também lixo doméstico, o que é proibido por lei, de maneira que foi aplicada multa e solicitado que adequações fossem efetuadas. O secretário pontuou que a prefeitura foi notificada há 30 dias e para realizar as adequações as entradas do aterro foram fechadas e os profissionais que trabalham com caçambadas orientados a não usar o local. De acordo com Lima, foram utilizados dois mil caminhões de terra para recuperar o local e hoje (17) à tarde, ele e representantes da Cetesb iriam até o aterro para nova vistoria. O secretário lembrou que os galhos de árvores podem ser levados até a sede da secretaria no recinto da Fapidra para trituração e assim que o aterro estiver em condições de uso todos serão avisados.
A reportagem também procurou a Cetesb. O gerente da agência ambiental da Cetesb de Dracena Luiz Takashi Tanaka esclareceu que a parte do aterro de inertes estava funcionando inadequadamente, ou seja, havia outros tipos de materiais (orgânicos, por exemplo) expostos no local e isso não é permitido pela legislação ambiental vigente.
De maneira que a Prefeitura foi acionada para paralisar a exposição do material inadequado, recuperar a referida área recobrindo o material exposto e foi aplicada a penalidade de multa diária de 10 UFESPs por dia, totalizando num período de 30 dias, R$ 7.521,00 (O valor da UFESP é R$ 27,05). Com a adequação do local não é necessário aplicar a penalidade de interdição.
Ainda de acordo com Tanaka, a Prefeitura já possui licença prévia (é possível implantar esse tipo de empreendimento no local) da Cetesb e deve pleitear as licenças de instalação e de operação. O gerente ressaltou que a Prefeitura atendendo ao que for exigido pelo órgão ambiental (documentação para obter as licenças e providências necessárias no local), certamente a Cetesb irá analisar o andamento do caso o mais rápido possível (em caráter emergencial).