O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou improcedente o recurso do Jornal Interativo requerendo direito de resposta ao Jornal Regional (JR) e ao mesmo tempo manteve a decisão do Fórum de Dracena para indenização por danos morais ao JR, pela invasão e exclusão da página do Facebook partindo do protocolo de internet (IP) pertencente ao Jornal Interativo.
Os acórdãos das duas ações que a empresa Jornal Interativo recorreu ao TJ após sentenças proferidas pela Comarca Dracena, foram publicadas na edição de ontem, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), tendo como relatora a desembargadora do Tribunal de Justiça, Christine Santini.
DIREITO DE RESPOSTA– Na ação solicitando o direito de resposta na matéria jornalística veiculada pelo Jornal Regional, a relatora negou o provimento de recurso de apelação enfatizando que a “matéria jornalística em questão, possui conteúdo verídico e meramente informativo, lastreado em informações obtidas em inquérito policial”.
O pedido de resposta apresentado no TJ pelo Jornal Interativo alega que a matéria publicada em 10 de dezembro de 2014, no Jornal Regional, sobre apuração em inquérito policial configurando a ação criminosa a invasão da conta do Jornal Regional junto ao Facebook, foi inverídica e ofensiva à imagem e reputação da empresa autora (Jornal Interativo).
“Ocorre que ao contrário do que sustenta a requerente (Jornal Interativo), a matéria jornalística possui caráter meramente informativo, reportando-se aos termos de investigação realizada em inquérito policial”, afirma a desembargadora na decisão.
Acrescenta a desembargadora Santini tendo como referência a decisão da Justiça da Comarca de Dracena na qual confirma que “ficou realmente comprovado que a tal ação ilícita (invasão do Facebook) se deu através de IP do Jornal Interativo”.
INDENIZAÇÃO– Na segunda apelação ao TJ sobre o pedido de indenização por danos morais ao Jornal Regional pela invasão e exclusão da página junto ao Facebook, o Jornal Interativo pediu ao Tribunal de Justiça, a impugnação do pedido de ressarcimento moral.
No entanto, a desembargadora afirma que “nada justifica a reforma da sentença, que deve ser mantida como lançada”.
Na decisão, a relatora pontua que a ação movida pelo Jornal Regional, confirma que em 05/11/2013, a conta do JR junto ao Facebook foi invadida por terceira pessoa que conseguiu retirar a página do ar, causando-lhes danos morais.
Na Justiça da Comarca em Dracena a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré (Jornal Interativo) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, com correção monetária e juros de mora.
Ao negar o provimento de recurso de apelação a desembargadora acentua que “o recurso não merece provimento”.
“Ademais como bem observou o MM Juizo, no presente caso, ficou comprovado que a invasão do IP também partiu do réu (Jornal Interativo), no mínimo, a empresa ré negligenciou culposamente quanto à utilização da sua rede, permitindo a prática de ilícitos por terceiros o que já lhe possibilitaria a responsabilidade civil”, pondera a desembargadora.
Afirma ainda Christine Santini que “a ré, ao permitir que seus prepostos invadissem e excluíssem a página do Jornal Regional junto ao Facebook, causaram danos morais à empresa autora (JR). Às decisões do TJ, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os julgamentos tiveram participações ainda dos desembargadores Francisco Loureiro, Cláudio Godoy e Augusto Rezende.