Uma liminar concedida pela Justiça determinou o bloqueio de bens do empresário Rogério de Souza Phelippe até o limite de R$ 3,2 milhões. Ele é alvo de uma ação regressiva através da qual a Prefeitura de Rosana tenta obter o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 3,2 milhões que foram pagos em condenações judiciais por dívidas trabalhistas a ex-funcionários da Pressserv Serviços de Mão de Obra e Terceirização Ltda., empresa de sua propriedade. Phelippe e a Pressserv estiveram envolvidos na Operação Mexilhão Dourado, realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Civil, em dezembro de 2007, e que apontou um suposto esquema de desvio de recursos públicos com a participação de políticos em Rosana. O escândalo resultou na prisão provisória de 37 indiciados.
A liminar concedida nesta semana pelo juiz da Vara Única do Fórum da Comarca de Rosana, Ricardo Baréa Borges, ainda bloqueou os bens de outra empresa ligada a Phelippe, a Pressseg Serviços de Segurança Eireli, e da mãe do empresário, Irene Muniz de Souza, além da própria Pressserv.
De acordo com a ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município de Rosana, a Pressserv entrou em colapso, após a deflagração da Operação Mexilhão Dourado, e “deixou de honrar com seus compromissos civis, tributários e trabalhistas”.
Na Justiça do Trabalho, a Prefeitura de Rosana foi condenada a arcar com o ônus trabalhista da prestadora de serviços insolvente com a qual mantinha contratos.
“Por tais razões de direito, tem o Município o direito de reaver aquilo que indevidamente pagou para saldar dívida trabalhista alheia, cujo ônus é de exclusiva responsabilidade da contratada, no caso, a Pressserv”, pondera a Procuradoria-Geral do Município.
“Resta incontroverso que o Município autor respondeu (e ainda responde, pois algumas parcelas estão inscritas em precatórios ainda não quitados) por dívida que não era sua, nascendo então pretensão de reaver o que pagou em face do devedor principal”, ressalta.
Na ação regressiva, a Prefeitura alega que o município foi compelido a quitar o débito da empresa “justamente por não ter a devedora principal patrimônio para suportar tal ônus”.
Ainda segundo a Prefeitura, a Pressserv encontra-se inativa e vem sendo representada judicial e extrajudicialmente por seu único sócio, que é Rogério de Souza Phelippe.
Outro argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município é o de que Phelippe muda de endereço com frequência, mas sempre a imóveis de “elevado padrão” na Grande São Paulo.
“Além de dificultar sua localização, trata-se de evidente conduta contraditória com a situação de pessoa desprovida de qualquer ativo financeiro”, aponta a Prefeitura.
A Procuradoria-Geral do Município também alega que tanto a Pressserv quanto a Pressseg “foram criadas sob condições artificiosas pelo empresário”.
Atualmente, segundo a Prefeitura, a Pressseg tem um capital social de R$ 5 milhões e a mãe do empresário é a titular de sua totalidade. Phelippe, segundo a Prefeitura, saiu do quadro societário da Pressseg em janeiro de 2009.
“Depreende-se, portanto, que o requerido Rogério sempre esteve à frente da administração e gestão das empresas de seu grupo, mormente a Pressserv e a Pressseg, ora requerida, valendo-se de ardiloso expediente com o intuito de se ocultar e frutar interesses de credores”, relata a Procuradoria-Geral do Município.
“Logo, restam evidenciados indícios contundentes de que o requerido Rogério esvaziou seu patrimônio, transferindo-o a pessoa jurídica de que detém o controle de fato, apesar de não constar (não mais) no quadro societário, situação que enseja a desconsideração inversa da personalidade jurídica”, conclui a Prefeitura.
Para a Procuradoria-Geral do Município, a conduta “reiteradamente furtiva” do empresário “revela sua nítida intenção de frustrar execuções presentes e futuras, seja pela ocultação, seja pela dissipação do patrimônio”.
‘Quadrilha’
Ao analisar o caso, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima verificou a “total responsabilidade dos réus, pois o município de Rosana, além de ter sido saqueado por essa quadrilha, ainda teve que arcar com os pagamentos dos funcionários da referida empresa”.
Segundo Lima, “a má-fé dos requeridos Pressserv e Rogério de Souza Phelippe, no sentido de ocultar os bens, é gritante nos autos, pois em nenhum dos processos trabalhistas eles apresentaram bens ou honraram suas dívidas, sendo certo que todo o prejuízo recaiu sobre o município de Rosana”.
O promotor de Justiça, que se manifestou a favor do bloqueio dos bens, entendeu que Rogério de Souza Phelippe constituiu um “verdadeiro grupo econômico, do qual a Pressseg Serviços de Segurança Eireli faz parte”. Na avaliação de Lima, “há uma divisão apenas de índole formal, sendo que o grande administrador das duas empresas é, sem dúvidas, o réu Rogério de Souza Phelippe”.
Liminar
“A Pressserv deixou, aparentemente, de exercer suas atividades. A partir de então, o sócio começou a abrir e participar de outra empresa, de forma que a empresa anterior não permaneceu com qualquer bem para responder por suas obrigações. Percebe-se, assim, que a sociedade não foi regularmente dissolvida, deixando seus credores totalmente sem amparo”, afirmou o juiz Ricardo Baréa Borges, na liminar que bloqueou os bens dos envolvidos.
“As várias alterações no contrato social de ambas as empresas, culminado, finalmente com a Pressseg Eireli, possuidora de relativo valor capital e, tendo apenas como titular a Sra. Irene Muniz de Souza, genitora de Rogério de Souza Phelippe, indicam que, de fato, Rogério Phelippe está por trás do real controle da empresa Pressseg. Mais uma vez, destaca-se que o objeto social da Pressserv é amplo e abrange o objeto social da nova empresa criada, a Pressseg”, concluiu o magistrado.
Para o juiz, os vários endereços, em curto espaço de tempo, declinados por Phelippe, “denotam sua intenção de se esquivar de suas responsabilidades, à medida que se torna difícil a localização de seu paradeiro, fazendo-se moroso qualquer processo contra ele ajuizado”. “Há novamente de se considerar, também, as notícias encartadas nos autos do envolvimento em atos irregulares e de sistema de corrupção”, completou.
“Como consequência, existem elementos de os bens particulares dos sócios da empresa Pressserv (no caso, os bens do réu Rogério de Souza Phelippe), da empresa Pressseg (em virtude da desconsideração inversa, justificada por aparentemente pertencer ao mesmo grupo econômico e ter sido utilizada, ao que consta, para fraudar os credores da empresa Presserv) e também da atual sócia desta última empresa (já que os elementos indicam que ela se tornou sócia da empresa apenas como laranja, visando evitar que o então sócio Rogério pudesse responder pelos débitos) responderão pelas obrigações apontadas na inicial. Como consequência, devem eles serem resguardados, a fim de garantir o ressarcimento ao erário público”, salientou Ricardo Baréa Borges.
O juiz ressalvou que, especialmente quanto a eventuais bens de Irene Muniz de Souza, a liminar poderá ser revista se, com a instauração do contraditório, for demonstrado o bloqueio de bens que ela já possui anteriormente ao fato tratado e desde que exista indicativo de que a mãe não tenha praticado qualquer tentativa de ocultação de patrimônio do filho ou de suas empresas.
Outro lado
O G1 não conseguiu nesta sexta-feira (1º) contato com os envolvidos nem com seus advogados de defesa.