O constante posicionamento contrário de um promotor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) a pedidos de mudança de sexo em documentos oficiais têm provocado polêmica e críticas de militantes da causa LGBT e especialistas. Em média, o promotor se manifesta contra dois pedidos desse tipo por semana.

Em um dos pareceres mais recentes, o promotor titular da Promotoria de Registros Públicos, Acidente de Trabalho e Precatórios Cíveis, Inácio Bernadino de Carvalho Neto, diz que mudar o sexo em documentos é um “absurdo”, alegando que a mudança contraria o ordenamento jurídico. 

Para o promotor, atender a esse tipo de pedido seria “juridicamente impossível”, pois “o gênero de cada indivíduo é determinado pelo médico, no momento do nascimento, não sendo passível de alteração posterior, mesmo que realizada a cirurgia de mudança de sexo”.

“Ainda que o requerente venha a realizar a cirurgia, esta irá lhe atribuir um sexo que não tem e nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando seu sexo jurídico […] posto que não há mudança completa dos órgãos internos, mas uma mudança meramente externa”, argumenta o promotor, em um processo que corre em segredo de Justiça.

As duas páginas do parecer a que a Agência Brasil teve acesso na última terça-feira (18) foram tornadas públicas em grupos de discussões pelos advogados do autor do pedido – um homem transgênero (mulher que se identifica com o gênero masculino), cujo nome não foi informado.

Nesse processo, o promotor também sugere que, caso venha a se submeter à cirurgia de troca de sexo em algum momento, o demandante estaria se sujeitando a crime de lesão gravíssima, infringindo o Código Penal, já que, na avaliação de Carvalho Neto, a cirurgia “pode acarretar na inutilização permanente da função reprodutora” e  “um sexo que não possui nem aparentemente”.

Como titular da Promotoria de Registros Públicos, Acidente de Trabalho e Precatórios Cíveis, Carvalho Neto é o responsável por todos os pedidos de mudança de sexo em documentos que tramitam em Curitiba. 

“É uma manifestação padrão”, declarou em entrevista à Agência Brasil, garantindo que suas ponderações têm sido acolhidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Minhas manifestações têm, sempre, sido acolhidas pelo juiz da Vara de Direito Público, que tem julgado improcedentes estes pedidos. Aqui, em Curitiba, todos os pedidos sobre os quais me manifestei contrário foram acolhidos no tribunal”.

Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que não se pronunciaria por ainda estar verificando as informações.

Ao justificar sua posição, Carvalho Neto diz se basear na Lei dos Registros Públicos (6.015), de 1973. Entre outras coisas, a lei dispõe sobre o registro de nascimento dos brasileiros. “A lei é expressa ao determinar que o sexo é indicado na declaração do nascido vivo, por um médico, sem possibilidade de alteração posterior”, diz o promotor, admitindo, no entanto, que sua conclusão não é consenso entre os operadores do Direito.

“Há decisões judiciais e membros do Ministério Público favoráveis aos pedidos. E há os contrários. O direito é formado por entendimentos e há entendimentos diversos e este é um dos pontos em que tem havido divergências. Eu adotei uma linha de entendimento que uso para todos os casos, não discriminando ninguém”, argumenta Carvalho Neto, acrescentando que não consulta especialistas de outras áreas antes de emitir seu parecer.

“A lei está em vigor e eu acho que o fato dela ser de 1973 não indica necessariamente que esteja ultrapassada. Se necessário, cabe aos legisladores alterá-la. Caso contrário, ela deve ser cumprida. E esta é minha função”, declarou o promotor.

Ministério Público

Já o MP estadual diz que o posicionamento contraria as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em nota, o Ministério Público do Paraná explicou que, institucionalmente, é favorável à retificação do registro civil nos documentos de pessoas que se identifiquem como LGBTs, independentemente da realização da cirurgia de readequação sexual. Segundo a assessoria da instituição, a manifestação do promotor insere-se no âmbito da independência funcional assegurada a todos os membros do Ministério Público, estando sujeita a análise do juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Paraná, que pode decidir de forma contrária ao entendimento do promotor.

Procurada pela reportagem, a assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informou que não comentaria o caso, mas lembrou que há uma Nota Técnica do órgão que delimita a atuação dos promotores e procuradores no tocante à proteção dos direitos de transexuais e travestis.

A norma estipula que as decisões judiciais mais recentes reconhecem “o direito à substituição dos prenomes e sexo das pessoas trans em seus registros civis, visando adequá-los à realidade psíquica, física e social destas pessoas”. A norma ainda destaca que “tal direito tem sido reconhecido independentemente da realização de cirurgia para a mudança de sexo como condição para a substitução de prenome dos trans, sob pena de condená-los a situações vexatórias”. E lembra que o STJ já reconheceu a necessidade de que os registros de nascimento das pessoas trans sejam adequados à sua realidade, a despeito do que estabelece a Lei 6.015/1973.

Repercussão

Responsável por atender transexuais que pretendem se submeter à cirurgia de confirmação de gênero no Hospital das Clínicas de São Paulo, o psiquiatra Giancarlo Spizziri refuta a ideia de que os procedimentos cirúrgicos sejam meramente “estéticos”. “Vários estudos demonstram que, após a realização da cirurgia, as pessoas que sofrem por não se identificar com o sexo com que foram designadas ao nascer passam a se sentir mais confortáveis com o próprio corpo e mais integradas com suas emoções, o que se reflete em um melhor relacionamento com as pessoas e consigo mesmas”.

Spizziri lembra que, há mais de duas décadas, as cirurgias de confirmação de gênero vêm sendo autorizadas por vários países que levam em conta os estudos internacionais que demonstram que, desde que bem orientada, a operação não ocasiona sequelas.

No Brasil, desde 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cirurgias de mudança de sexo a transexuais com mais de 18 anos. Para obter atendimento, os pacientes devem ter acompanhamento psicoterápico por pelo menos dois anos e obter um laudo psicológico/psiquiátrico favorável, além do diagnóstico de transexualidade.

Para a doutora em Psicologia Social e professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Jaqueline Gomes de Jesus, gênero é uma construção social. “É chocante que o promotor não tenha noções mínimas sobre gênero. Que ele se manifeste a partir de elementos limitados ao senso comum, como que o gênero é determinado pelo médico, a partir da observação de um órgão genital. Falta compreensão de que o gênero é uma construção social. Nenhuma pessoa que estude o assunto diria essas coisas”, afirma Jaqueline.

“Pelo que estamos vendo com esta e outras decisões, [o Poder Judiciário] tem decidido sobre assuntos complexos, sobre os quais não tem sequer informações básicas, sem consultar especialistas no tema, negando direitos com base em estereótipos. E isso é muito grave”, acrescenta.

O diretor executivo do Grupo Dignidade, um dos mais atuantes no combate à homofobia e na promoção da diversidade sexual no país, Toni Reis, afirmou que instâncias superiores da Justiça têm adotado posicionamento divergente ao do promotor. “Temos muitos problemas com alguns promotores e procuradores que atuam no Paraná, mas, ao mesmo tempo, o estado está entre os com maior número de procedimentos de redesignação sexual reconhecidos no país. As primeiras instâncias podem recusar os pedidos de mudança de sexo ou gênero, mas, nas instâncias superiores, temos conseguido reverter estas decisões”, ponderou Reis, para quem os operadores do Direito devem buscar se atualizar. “Há pessoas desatualizadas que desconhecem os tratados internacionais sobre o tema”.