As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.

 O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o Presidente do Sescon Tupã e Região, Cont. José do Carmo Bastos (“Jóia”), muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa físcia a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de José do Carmo Bastos, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.

 O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”, explica o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

 Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.

FISCALIZAÇÃO

Os recursos não chegam diretamente aos projetos escolhidos, primeiramente, eles vão para fundos especiais, criados e administrados pelas esferas municipais, estaduais ou federal. Quem analisa se os projetos estão aptos ou não a receber o dinheiro arrecadado são conselhos formados por representantes da sociedade e do governo, gerando um controle maior e evitando fraudes. “é preferível que o cidadão destine a projetos mais locais, dessa forma, fica mais prático para fiscalizar a utilização do dinheiro doado, tornando todo o sistema mais eficiente.” alerta Marquart Neto.