O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, entregue no último dia 23 de outubro no Senado, revelou que as principais teses levantadas pelo governo federal para defender a reforma da Previdência Social no país são falsas. No parecer de 253 páginas, o relator, senador Hélio José (Pros-DF), afirmou que o déficit da Previdência Social não existe. Caíram as máscaras.
Nós, os operadores do Direito Previdenciário, já havíamos alertado há tempos que não existe o chamado déficit. Obviamente a reforma da Previdência trata-se mais de uma questão política, do que realmente uma questão social. E certamente, não é aceitável se realizar uma reforma no sistema previdenciário sem um estudo mais aprofundado dos reais números e efeitos.
E a tese do déficit é confrontada diretamente pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip). Vale ressaltar também, a tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil, de que é falso o discurso que diz ser a previdência no Brasil, deficitária. Ela aponta que a justificativa oficial do governo é que temos um aumento da taxa de mortalidade da população brasileira contra uma baixa taxa de natalidade. E calcula também um suposto déficit de R$ 85 bilhões em 2015. E o ajuste fiscal, através de uma reforma, diante desse cenário é a receita. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar da política fiscal caótica do governo, continua gerando superávit.
Denise demonstra ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. A economista aponta, por exemplo, que esse superávit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora esses números tiveram uma queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de um superávit de R$ 20 bilhões.
Esses números indicam o caminho revelado pelo relator da CPI da Previdência, que teve a coragem de esclarecer as falácias impostas a fórceps pelo governo Michel Temer sobre o rombo previdenciário. De acordo com o senador relator “”é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social. Nesta ótica, são absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas os argumentos reunidos pelo governo federal, sobre a contabilidade da Previdência Social, cujo o objetivo é aprovação da PEC 287″”.
Perfeito. Além disso, o relatório da CPI apontou outro dado de suma importância: a DRU – Desvinculação de Receitas da União como a principal vilã do sistema previdenciário brasileiro. Segundo o documento, entre 2005 e 2014, a DRU foi responsável por retirar R$ 500 bilhões da Previdência. Recursos que foram redirecionados livremente pela União, sem sabermos onde foram utilizados. E o pior, com as novas regras da DRU, que, a partir de 2016, elevou o percentual de desvinculação de 20% para 30%, aumentará a sangria de recursos previdenciários.
O relatório também escancarou que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência e, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Ou seja, o problema da Previdência Social no Brasil não é o pagamento da folha dos seus segurados e contribuintes. Os principais danos são causados pelo governo e empresários, que tornam o sistema frágil pela má utilização dos recursos do fundo previdenciário e pela impunidade para as empresas devedoras.
A Previdência Social, na verdade, poderia ser um grande ponto de soluções. O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias. Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, o valor provisionado pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral. E, logicamente, com um direcionamento responsável do custeio pelos nossos governantes
*Advogado de Direito Previdenciário