Conforme a lei complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o SIMPLES Nacional deve, na sua essência, simplificar a vida do pequeno e médio empresário. O artigo primeiro, inciso I, deixa claro “regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias”. A base do Simples Nacional é a unificação da arrecadação de tributos. No entanto, as recentes mudanças para 2018 afetam diretamente esta sistemática.

O novo modelo traz alguns complicadores que deixarão os cálculos para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mais complicados. A geração da guia, em alguns aspectos, se parece com os cálculos de Imposto de Renda. Este é cobrado com base na renda bruta, cuja parcela é deduzida dos descontos previstos em lei. Após identificado o valor a ser pago, há uma coluna na tabela utilizada para o cálculo, que permite descontar um valor específico da parcela devida ‘a priori’. Os contadores tem afinidade com estes cálculos, mas para o empresário, leigo em contabilidade, pode ser que haja algumas dificuldades.

Em 2018, os impostos unificados considerarão o faturamento bruto acumulados nos últimos 12 meses, alíquota nominal e efetiva. Desta forma, haverá aumento ou redução da carga tributária de acordo com estas variáveis. E, após definido o valor do imposto subtrai-se a parcela a deduzir conforme tabela vigente para então, chegar na alíquota efetiva.

Os complicadores não param por ai. Segundo o site contábeis.com.br, no artigo “Simples Nacional versão 2018: será que vale a pena?” As empresas que ultrapassarem o limite máximo terão que recolher em guia própria o ISS e ICMS, ou seja, fora do DAS (Simples Nacional). Isto aumenta as obrigações acessórias. A boa notícia é que o limite passa a ser de R$ 4,8 milhões e as faixas de faturamento caíram de 20 para 6.  Especialistas apontam que o ISS tem limite máximo legal de 5%, então, porque não deixa-lo dentro da mesma guia enquanto dentro dos limites legais?

Além destas novidades, o empresário precisa atentar-se também ao E-social (folha de pagamento), o E-financeira, que identifica os saldos das contas correntes e o Bloco K do Sped fiscal que entrega as informações sobre o estoque da empresa. Desta forma, o empresário segue cada vez mais fiscalizado para garantir as arrecadações de impostos!

Por tudo isso, consulte seu contador e peça para que este faça os cálculos para determinar se o Simples Nacional ainda é a melhor opção para sua empresa em 2018, já que, o Simples Nacional não parece mais tão simples assim!