Deste a última sexta-feira, 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do provimento 63/2017, determinou novas mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito (inclusive segunda via), no qual deve ser emitida pelos cartórios civis do país com a inclusão do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Em Dracena, segundo a oficial de registro civil do Cartório de Dracena, Dóris de Cássia Alessi, desde a última segunda-feira, 20, já estão sendo gerados os documentos civis com o número do CPF.
Ainda de acordo Dóris, nas certidões que não existe o CPF no registro, deve ser consultado a base de dados da Receita e averbar o registro, emitindo todas as certidões com CPF.
Conforme a oficial do Cartório de Dracena, desde março de 2016, a unidade emite o CPF no registro de nascimento, por meio do convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Dóris de Cássia Alessi ressalta que em janeiro do ano que vem, as certidões de nascimento, casamento e óbito terão novo modelo, com campo próprio para o CPF. Ainda segundo ela, na nova certidão de nascimento não existirá campos preestabelecidos para o preenchimento dos genitores, tendo por objetivo evitar uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
Outras alterações promovidas pela CNJ, conforme Dóris, é que a naturalidade da criança não precisará ser necessariamente, o local em que ela nasceu podendo a criança ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou da cidade de residência da mãe (biológica ou adotiva), desde que seja dentro do território nacional.
De acordo com a oficial do Cartório Civil de Dracena, a importante mudança nas normas estabelecidas pela CNJ para as novas emissões das certidões é em relação ao reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva, em que a criança, registrada apenas no nome da mãe, mas que convive com o padastro como se fosse pai, pode ir até o cartório e reconhecer a criança como filho.
Segundo Doris, as mudanças trazidas pela CNJ facilitam o reconhecimento da filiação socioafetiva e a adequação da certidão de modo a não discriminar as relações homoafetivas.
O Cartório Civil de Dracena já emitiu 12 certidões de casamentohomoafetivos, conforme a oficial da unidade, Dóris de Cássia Alessi.
Serviço
O Cartório Civil de Dracena está localizado na rua Maracaju, n° 922, centro. O Horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e no sábado das 9h às 12h