O Centro do Professorado Paulista (CPP), obteve vitória em ação judicial coletiva sobre incorporação de abono complementar,criado pelo decreto número 62.500, de 7 de março de 2017, a todo a escala de vencimentos do quadro do magistério da Secretaria da Educação, inclusive aposentados.
Segundo o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, o abono complementar deverá integrar o salário base dos associados da entidade, professores de Educação Básica I, nível I, faixas 1 e 2, repercutindo sobre toda a carreira.
Apesar da decisão de primeira instância, passível de recurso por parte da Fazenda do Estado, a decisão é importante, informa o CPP. Caso seja mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ), poderá beneficiar todos os associados em atividades ou aposentados, com reajustamento dos valoresde toda escala de vencimentos do Magistério.