Nesta manhã, informações referentes às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro válidas a partir de hoje (1º de novembro) circularam pelas redes sociais e causaram muitas dúvidas nos internautas. O conteúdo enviado fazia referência ao limite de velocidade, novos valores de multas, além de infrações por estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes, entre outros temas.
De acordo com a apuração feita pela reportagem, as referidas “mudanças” foram anunciadas em 1º de novembro de 2016, ou seja, já estão em vigor, não há motivo para pânico.
CNH – Por outro lado, a novidade que passa a valer a partir de hoje(1º/11) diz respeito ao maior período de suspensão para o condutor penalizado que somou ou ultrapassou 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – no período de 12 meses contados a partir da primeira infração- . O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016, terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da CNH. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
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O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016, terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Processo de suspensão
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no Portal do Detran.SP.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h). O condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado. (Com informações do Portal do Governo do Estado).