O juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, Gabriel Medeiros, condenou à prisão mais sete advogados acusados de envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a sentença assinada nesta segunda-feira (20), as penas estabelecidas para os réus chegam a 17 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Todos estão presos e seis tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Apenas um dos acusados, Eduardo Luiz, poderá recorrer em liberdade em razão de um habeas corpus obtido na Justiça.

Cinco dos réus receberam a pena de oito anos e nove meses de reclusão. Para um, a condenação foi de 12 anos e três meses. Em todos estes casos, as condenações tiveram como base a lei federal 12.850/2013, que define o crime de integrar organização criminosa.

Já a pena mais alta, de 17 anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa de 33 salários mínimos, atingiu uma advogada, Anna Fernandes Marques, condenada também por corrupção ativa, além de organização criminosa.

Duas das envolvidas, Juliana de Araújo Alonso Mirandola e Simone de Araújo Alonso, são irmãs.

 

Os advogados condenados em primeira instância são:

 

 

  • Anna Fernandes Marques: 17 anos e dois meses de reclusão e pagamento de 33 salários mínimos.
  • Antônio Davi de Lara: 12 anos e três meses de reclusão.
  • Juliana de Araújo Alonso Mirandola: oito anos e nove meses de reclusão.
  • Simone de Araújo Alonso: oito anos e nove meses de reclusão.
  • Eduardo Luiz: oito anos e nove meses de reclusão.
  • Fábio da Silva Domingos: oito anos e nove meses de reclusão.
  • Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira: oito anos e nove meses de reclusão.

 

 

‘Sintonia dos Gravatas’

 

Todos os réus foram investigados pela Operação Ethos, desencadeada no ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Civil, que apontou o envolvimento de advogados com integrantes do PCC. Segundo a acusação, os profissionais faziam, inclusive, parte de uma célula jurídica da organização criminosa batizada de “Sintonia dos Gravatas”.

No total, a Operação Ethos denunciou à Justiça 54 réus, entre advogados e integrantes do PCC, mas o processo sofreu desmembramentos e a sentença desta segunda-feira (20) refere-se apenas a sete deles.

Em menos de um mês, esta foi a segunda sentença condenatória proferida pela Justiça no âmbito da Operação Ethos. Na anterior, o mesmo juiz condenou seis advogadas por envolvimento com o PCC.

“A partir desta cédula, os advogados integrantes passaram a realizar serviços aos líderes do PCC, que não apenas jurídicos, como assistência a familiares dos detentos, em auxilio funerário, e contribuições financeiras para imprevistos. Os advogados também são os responsáveis por estruturar e custear os serviços médicos prestados aos detentos integrantes da cúpula ou outros por eles indicados. Todo o pagamento desses serviços é feito com dinheiro de origem ilícita da organização, provenientes do lucro do narcotráfico e demais crimes”, relata a sentença.

“Nessa toada, os advogados integrantes do corpo jurídico do PCC raramente realizavam serviços de índole jurídica aos líderes, pois essa tarefa ficava a cargo de outros advogados contratados para esse fim específico, ou seja, os advogados denunciados formaram verdadeira associação irregular, valendo-se de prerrogativas de índole constitucional, em especial do sigilo das informações de clientes, para a prática de crimes”, prossegue.

 

“As circunstâncias judiciais foram desfavoráveis aos réus que integraram organização criminosa notoriamente perigosa, que faz uso intenso de armas, causando pânico em todo o país, fazendo do narcotráfico sua fonte de renda, além de roubos com emprego de armamento pesado. Estenderam tentáculos para o seio do Poder Público, agredindo valores substanciosos e caríssimos a toda sociedade brasileira, adentrando em organismos e entidades vocacionadas para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Não se trata de juízo abstrato, mas sim algo que permeia os noticiários da mídia nacional há anos, além do que amparado pelas provas colacionadas”, argumenta o juiz Gabriel Medeiros em sua decisão.

 

 

Da esquerda para a direita, de cima para baixo, os advogados Anna Fernandes Marques, Antônio Davi de Lara, Eduardo Luiz, Fábio da Silva Domingos, Juliana de Araújo Alonso Mirandola, Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira e Simone de Araújo Alonso (Foto: Reprodução/OAB)

Da esquerda para a direita, de cima para baixo, os advogados Anna Fernandes Marques, Antônio Davi de Lara, Eduardo Luiz, Fábio da Silva Domingos, Juliana de Araújo Alonso Mirandola, Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira e Simone de Araújo Alonso (Foto: Reprodução/OAB)

 

‘Estado paralelo’

 

“Essa organização integrada pelos réus configura verdadeiro estado paralelo, atuando severamente na prática de diversos outros crimes graves, como tráfico de drogas, roubos e homicídios, com regras dispostas em estatutos, tudo a demonstrar a extrema reprovabilidade de suas condutas e a justificar a exasperação da reprimenda”, salienta o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatiza que o caso se refere a uma relação entre advogados e organização criminosa, e não entre clientes e profissionais.

Segundo Medeiros, mostra-se notório que o PCC não possui origem lícita de recursos e “não se mostra crível aceitar a tese de que os réus, no presente caso, não sabiam desta fonte promíscua de recursos financeiros da organização por eles integrada”.

Segundo o juiz, ficou demonstrado que os acusados aceitaram seguir todas as ordens e protocolos para integrar a organização criminosa do PCC, no âmbito de sua célula jurídica “Sintonia dos Gravatas”.

“Estavam à disposição da facção para realizar as tarefas que lhes fossem atribuídas, ainda que dentro de suas áreas de atuação. Sabiam que eram financiados por uma organização criminosa que pratica os mais diversos crimes, dentre eles o tráfico de drogas e homicídios, utilizando-se em ambos de armas de fogo, fato este de conhecimento de toda a sociedade. Utilizavam os protocolos de segurança da organização quanto a uso de e-mails com codinomes que não guardam relação com seus próprios nomes, sabiam que eram identificados por códigos e não utilizavam seus nomes em troca de mensagens, inclusive não se identificavam ao preencher a tabela de reembolso de despesas e pagamento de honorários, e até mesmo os presidiários, que possuem número de matrícula no sistema prisional, eram identificados por códigos”, destaca o magistrado.

Ainda na sentença, Medeiros determina que cópia da decisão seja encaminhada imediatamente à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Presidente Prudente, “para conhecimento e providências que julgar necessárias”.

 

Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)

Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)

 

Outro lado

 

Ao G1, o advogado Marco Antônio Arantes de Paiva, que atua na defesa de Antônio Davi de Lara, Juliana de Araújo Alonso Mirandola e Simone de Araújo Alonso, informou que a sentença tem ausência de análise de quaisquer das teses apresentadas pela defesa. Segundo Paiva, o juiz manteve para os seus clientes a mesma sentença de outros acusados em decisões anteriores. A defesa vai recorrer da sentença, concluiu o advogado ao G1.

O advogado Danilo Campagnollo Bueno, que atua na defesa de Fábio da Silva Domingos, informou ao G1 que “o juiz não analisou individualmente o papel de cada advogado, mas sim tratou todos com o mesmo peso e a mesma medida, independentemente do que cada um fez em relação aos fatos narrados na denúncia”.

Conforme Bueno, seu cliente se limitou a praticar atividades jurídicas exclusivas de advogado. “Ele [Domingos] não sabia que essa prestação de serviços era voltada para qualquer tipo de organização criminosa. A denúncia não traz elementos que o incriminem em corrupção ou com recados extra-jurídicos”, explicou Danilo Bueno ao G1.

O advogado de Domingos esclareceu que a quebra de sigilo bancário de seu cliente não constatou nenhum pagamento relativo a atividade ilícita. Bueno ainda afirmou ao G1 que vai recorrer da sentença.

Procurado pelo G1, o advogado Lourival Pimenta de Oliveira, que atua na defesa de Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira, informou que vai recorrer da sentença expedida pelo Poder Judiciário.

Ao G1, o advogado Thiago Reis da Silva, que trabalha na defesa de Anna Fernandes Marques, informou que respeita a decisão proferida pelo magistrado de Presidente Venceslau, mas discorda do teor da condenação. Ele classificou a sentença como “infundada, pois não reuniu provas para tamanha condenação” de sua cliente.

Silva ainda esclareceu que vai recorrer da sentença.

O advogado David Antônio Rodrigues, que defende Eduardo Luiz, informou ao G1 que classifica a sentença como “injusta, pois a mesma foi idêntica para todos os réus no processo”. Conforme Rodrigues, na sentença, o juiz deixou de analisar a defesa dos réus e também não individualizou a ação de cada um. Ele ainda afirmou que vai recorrer da sentença.