O Conselho Municipal do Idoso está divulgando a campanha para receber destinações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso. As empresas (optantes pelo lucro real) podem destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas até 6%.
O depósito ou transferência deve ser efetuado no Banco do Brasil (Agencia: 0373-5, conta corrente nº 23.954-2) até dia 30de dezembro. As cópias do depósito ou da transferência devem ser enviadas para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Avenida Expedicionários, 1370) contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF ).A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: conselhodoidosodracena@hotmail.com
É importante ressaltar que os recursos obtidos serão direcionados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e que beneficiarão a população idosa de Dracena. A presidente do Conselho Municipal do Idoso é Zeny de Assis Benetti.
CMI – O Conselho Municipal do Idoso é um organismo paritário (composto por representantes governamentais e de instituições representativas da sociedade civil). Como definido na Política Nacional do Idoso, sua principal atribuição é coordenar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso no âmbito municipal.
FMI – O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é constituído por recursos públicos (originários de transferências e de destinações dos contribuintes do Imposto de Renda), por isto sua gestão deve ser guiada pelos princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos.
A destinação do Imposto de Renda dos munícipes ao Conselho do Idoso se transforma em recursos públicos e deve ser gerida e administrada como tal.
SERVIÇO – Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3822-6899 ou 3822-6955.