A resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias, foi aprovada na terça-feira, 12, pela Diretoria Colegiada da Anvisa. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais e municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.
Para o presidente da Associação dos Proprietários de Farmácias e Drogarias de Dracena (APFDD), Danilo Lapenta, a medida é válida uma vez que irá ampliar o atendimento a população. “Existe uma demanda reprimida e disponibilizar a vacinação em farmácias e drogarias irá diminuir a burocracia e o custo, ampliando o atendimento para a populaçãoÉ mais uma atividade que irá incluir a farmácia no âmbito da saúde pública”, avaliou.
Lapentatambém ressaltou a necessidade de verificar a regulamentação. “É preciso verificar a regulamentação, o que será exigido das farmácias. Mas não acredito que as clínicas particulares irão acabar”, opinou.
O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília. (Com informações da Agência Brasil).
São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
Responsável técnico;
Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
Capacitação permanente dos profissionais;Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; ePossibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).