Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado.
Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais). Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos.
A prestação de serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador; ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo.
A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office.
Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas.
Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho.
As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado.
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
Essa mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei. (Fonte: Confirp).