O ex-vereador e ex-presidente da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Osvaldo Cruz, Nelson Silva, foi condenado em primeira instância a três anos, um mês e nove dias de reclusão e mais 12 dias multa por corrupção eleitoral com agravante de “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão” (artigo 61, “g” do Código Penal) e coação eleitoral. Da sentença do juiz Arthur Nespoli cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral de Osvaldo Cruz o ex-vereador na condição de presidente da Apae local, em 2016, durante a campanha municipal daquele ano teria, supostamente, como então presidente da Apae local “para obter votos junto a funcionários e familiares de alunos que estavam matriculados ou que frequentavam a Instituição”, doado “dádiva” ou “outra vantagem” a duas pessoas “para obter voto em seu favor”,  ameaçado “coagir” outras quatro pessoas a votarem em seu favor.
“Verifica-se que o réu Nelson Silva se utilizou do cargo de presidente da APAE para obter votos junto a funcionários, familiares de alunos e familiares de crianças que frequentavam a Instituição”, diz a sentença do juiz Arthur Nespoli. Além de dinheiro que teria sido oferecido para um pai de aluno custear as despesas da escola de equitação do filho a troco de voto.
O mesmo magistrado destaca em sua sentença que ” uma testemunha confirmou que os “pais de alunos comentaram ter recebidos santinhos nos materiais de seus filhos, que havia pressão sobre os funcionários para que conseguissem votos” e que “os funcionários” “relatavam que sofriam ameaças de demissão, direta ou indiretamente” e que o ex-presidente da Apae ainda obrigava “os funcionários” da instituição a “trabalhar para ele na campanha, sob pena de serem mandados embora”.

Escolha de alunos para vagas na Apae era política

A então diretora da institução na época, Vivien Rodrigues Ferrari Becegatto, confirmou que o critério para concessão de vagas aos alunos na Apae, quando SIlva era o presidente, era político e não técnico. Seria o ex-presidente quem escolhia os alunos que poderiam frequentar a escola, de acordo com os interesses e possíveis votos do ex-vereador.  “A Sra. Vivien afirmou que a decisão de quem ia entrar na APAE era exclusiva do Presidente, e não dos profissionais, e que como diretora só tomava conhecimento disso quando o aluno já tinha praticamente entrado”, diz a sentença.
“A testemunha Ana Cláudia Jacinto Caramano declarou que no mês de fevereiro de 2016 foi passado uma lista solicitando que os funcionários colocassem o nome e o número do título de eleitor. Afirmou que ninguém explicava o porquê dessa lista, e que deu uma enrolada para colocar os seus dados na referida lista por imaginar que era alguma coisa envolvida com a política.  Esclarece que alguns dias depois, em razão da gravidez, afastou-se do serviço, e que quando retornou ao trabalho existiam boatos de que quem não fizesse política para o Sr. Nelson Silva seria mandado embora”, assevera o juiz eleitoral de Osvaldo Cruz.
Em seu julgamento o juiz Arthur Nespoli considera que as testemunhas trazidas pelo acusado Nelson Silva ao processo foram todas funcionárias da Apae e, portanto, com “força probatória” “relativa, uma vez que todas, ou quase todas, essas testemunhas são pessoas que ainda trabalham na APAE; que começaram a trabalhar nessa Instituição na época em que o Sr. Nelson Silva ainda era presidente, e que por isso possuem por ele algum tipo de dívida ou gratidão, chegando a ajudá-lo durante as campanhas eleitorais”.

Pena convertida em trabalho

Apesar da condenação a 3 anos e 1 mês e 9 dias de reclusão pelos dois crimes em que foi denunciado, Nelson Silva não deverá ir para a prisão. O mesmo juiz Arthur Nespoli converteu a pena em outras restritivas de direitos, que consistirá em “prestação de serviços à comunidade” pelo mesmo prazo durante “7 horas semanais no asilo ‘Lar São Vicente de Paulo de Osvaldo Cruz”, além de pagamento de 30 salários mínimos.

Defesa promete recorrer

Consultado pela reportagem, o advogado Homero Massarente, que defende o ex-vereador Nelson Silva, disse que pretende recorrer da decisão do juiz Arthur Nespoli. Já ingressou com um recurso chamado Embargos Declaratórios para que o juiz esclareça pontos controvertidos da sentença e depois deverá impetrar um outro recurso para mudar a sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
“Com surpresa recebemos o teor da sentença, não era o esperado. Entendemos equivocada a sentença que acatou a denúncia.
PRIMEIRO: o ato ou conduta é regida pela Lei do seu tempo (no caso, momento em que ocorreu), isso quer dizer que, pela prova colhida, quanto ao suposto crime do artigo 299 do Código Eleitoral, não houve caracterização, os supostos fatos ocorreram entre fevereiro e junho de 2016, portanto, fora do período eleitoral. O que afasta o artigo 299 do CE.
SEGUNDO: o crime do artigo 301 (coação eleitoral) do CE somente se caracteriza pelo uso de violência ou grave ameaça ao eleitor. Fato esse, inexistente no processo.
Estamos confiantes que a reforma da sentença ocorrerá no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quando do julgamento do nosso recurso, por ato da mais escorreita Justiça”, disse em nota o advogado de defesa.