O bullying é um problema social que provoca muitos danos, mesmo que algumas pessoas considerem que tudo não passa de exagero, sensibilidade extrema às brincadeiras de escola, o grande problema é quando as brincadeiras e apelidos ultrapassam os limites e passam a provocar danos à saúde física e psicológica do indivíduo nas mais variadas formas. A Lei n. 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como uma intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. O advogado, Dr. Fábio de Souza, do escritório Küster Machado Advogados Associados, explica que a classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, ente outros. “A lei foi criada para tentar acabar com o bullying, principalmente, nas instituições de ensino”, destaca.
Dr. Fábio ressalta que a partir do momento em que o aluno adentra ao estabelecimento de ensino é do local a responsabilidade pela guarda dos indivíduos que ali estão, tornando-se responsáveis não só pelo ensino, mas pela saúde física e psicológica dos alunos. “Devido a isso, muitas instituições têm optado pela contratação do seguro de Responsabilidade Civil que traz, em suas garantias, a continuidade dos estudos em casos como falecimento e invalidez do responsável, bem como a reparação de danos materiais ou morais advindos de ação judicial decorrente de bullying”, comenta.
O especialista explica que, diante do conceito trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, as escolas são consideradas fornecedoras de serviço e os pais os tomadores do serviço e, com isso, as instituições podem ser penalizadas e até multadas, podendo, ainda, em casos extremos, serem condenadas a custear o tratamento do ofendido, bem como a reparação do dano moral sofrido. “Nos casos específicos de bullying, quando a instituição de ensino informa o sinistro, o aluno passa a receber orientação psicológica, bem como, dependendo do grau da ofensa e extensão dos danos, o tratamento pode e deve ser estendido aos funcionários e professores”, avalia.
Segundo o advogado, a garantia prevista deverá cobrir as despesas que a instituição de ensino segurada venha a ter caso seja responsabilizada judicialmente por atos de violência física ou psicológica ocorridas em suas dependências, sejam elas provocadas por alunos e/ou funcionários do estabelecimento. “O seguro ainda pode prever o pagamento de eventuais custas com processos judiciais derivados da prática do bullying. A apólice de Responsabilidade Civil Profissional garante ao aluno a indenização a que tem direito, em caso de condenação judicial da instituição de ensino, por atos interpretados como negligência”, conclui.