A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da Vara Única de Rosana, condenou a Municipalidade local a indenizar cadeirante que foi transportado em ambulância com a porta traseira aberta. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o idoso, que é inválido e dependente dos serviços públicos para atendimento de suas necessidades e tratamentos, precisou ser transportado de ambulância para consulta em outra cidade. No dia dos fatos, o motorista do veículo não conseguiu travar a porta traseira e, mesmo assim, seguiu viagem afirmando ser algo normal. Logo no início do trajeto, a porta se abriu e, apesar de ter sido alertado, o condutor seguiu até o destino final, sem tomar qualquer providência, causando grande aflição no autor, situação que o levou a um ataque convulsivo.
“Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional e, inclusive física, porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua tríplice forma – negligência, imprudência e imperícia –, resta inafastável a caracterização do dano moral, escreveu a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000980-78.2016.8.26.0515