Em nota divulgada ao G1 na manhã desta terça-feira (20), a Prefeitura de Presidente Prudente alegou, através da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), que “todo o processo licitatório para contratação da empresa de transporte coletivo seguiu os parâmetros legais da Lei de Licitações, com total transparência e publicidade”.
A manifestação foi solicitada pelo G1 como uma resposta do Poder Executivo à decisão da Câmara Municipal que instaurou uma Comissão Processante (CP) para apurar uma denúncia que aponta supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) na contratação da empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. para operar o sistema de transporte coletivo urbano.
Veja abaixo a íntegra da nota encaminhada pela Prefeitura ao G1:
“O Governo de Presidente Prudente informa que ainda não recebeu oficialmente a denúncia apresentada ao Poder Legislativo. Assim que tiver as informações em mãos, a Secretaria de Assuntos Jurídicos irá apreciar o seu conteúdo para então se manifestar. A administração municipal reforça que todo o processo licitatório para contratação da empresa de transporte coletivo seguiu os parâmetros legais da Lei de Licitações, com total transparência e publicidade”.
Bugalho convocou para as 16h desta terça-feira (20), em seu gabinete, no Paço Municipal, uma entrevista coletiva para esclarecer os questionamentos referentes à abertura da Comissão Processante por parte da Câmara Municipal.
Comissão Processante
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aceitou nesta segunda-feira (19) a denúncia contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho e criou uma Comissão Processante para apurar o caso. O documento atribui ao chefe do Poder Executivo supostas irregularidades cometidas na contratação da empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. para operar o sistema de transporte coletivo urbano.
A denúncia foi lida e votada pelos parlamentares durante a sessão ordinária da Casa de Leis. O placar foi de 11 votos a favor pelo recebimento da denúncia e um contra. O voto contrário à aceitação da denúncia foi proferido pelo vereador Rogério Rufino Galindo Campos (PSDB). Votaram a favor Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), Adão Batista da Silva (PSB), Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), Anderson Dias da Silva (PSB), Demerson Dias (PSB), Elza Alves Pereira e Pereira (PTB), Izaque José da Silva (PSDB), José Geraldo de Souza (PSD), Mauro Marques das Neves (PSDB), Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e William César Leite (PPS). O vereador Ivan Júnior Lima Barboza (PTB) não votou por estar licenciado por motivo de saúde, segundo o Poder Legislativo.
Integram a comissão os vereadores Anderson Dias da Silva (PSB), como presidente, Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), como relator, e Mauro Marques das Neves (PSDB), como membro, conforme o Poder Legislativo.
De acordo com a Câmara, a partir de agora, a comissão se reunirá e iniciará os trabalhos dentro de cinco dias. A partir do momento de sua notificação, Bugalho “terá o prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive arrolando as testemunhas que pretende ouvir, até o máximo de oito”, segundo a Casa de Leis.
Concluída a instrução, a CP apresentará o parecer final. Depois deste ponto, o denunciado ainda apresentará sua defesa final. Em seguida, o presidente da comissão solicitará ao presidente da Câmara, Ênio Perrone, a convocação para a sessão de julgamento, como determina o inciso XXI, do artigo 73-A da Lei Orgânica do Município.
A denúncia
Assinada pelo ex-vereador Jorge Galli e pelo empresário Luís Fernando Pinheiro Gesse, a denúncia atribui ao prefeito Nelson Bugalho o descumprimento de leis municipais e o cometimento de crime de responsabilidade por supostas irregularidades cometidas na contratação da empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. para operar o sistema de transporte coletivo.
De acordo com o documento, o contrato administrativo entre a Prefeitura e a empresa vencedora do certame licitatório “foi firmado sem antes ser submetido a apreciação da Câmara Municipal visando ser referendado ou não, em obediência à Lei Orgânica Municipal”.
“Assim, se o processo licitatório tivesse sido submetido ao Poder Legislativo e este não o tivesse referendado, o Denunciado jamais poderia ter homologado o certame licitatório e autorizado a exploração do transporte público, mediante a assinatura de contrato de concessão, pelo prazo de dez anos”, ressalta a denúncia.
“Ao que parece, o Denunciado reluta em cumprir as Leis Municiais, inclusive, por ele sancionada”, reforça o documento que ser na Câmara Municipal.
“Assim, entendem os Denunciantes que o Denunciado praticou ato ímprobo, devendo o mesmo ser julgado pela população, representado pelo Poder Legislativo, mediante a instauração do devido processo, facultando ao mesmo o direito de exercer a mais ampla defesa e contraditório”, argumentam Galli e Gesse.
A denúncia pede a decretação da extinção do mandato de Bugalho com a consequente suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, sem prejuízo de representação criminal, por infringência ao decreto-lei 201/67.
Licitação
Com o nome de Prudente Urbano, a Company-Tur assumiu no dia 4 de janeiro de 2018 a operação sozinha do transporte coletivo urbano em Presidente Prudente. Em setembro do ano passado, a companhia venceu a licitação realizada pela Prefeitura ao apresentar a menor tarifa entre as concorrentes participantes da disputa, no valor de R$ 3,50.
No entanto, ainda no mês de janeiro, o prefeito decidiu conceder mais 90 dias para a empresa cumprir todas as exigências do edital de licitação. O prazo extra vencerá no dia 4 de abril e havia sido solicitado pela própria concessionária, que alegou enfrentar atrasos por parte de seus fornecedores na entrega de aparelhos e novos veículos já adquiridos.
Entre 1993 e 2017, a Company-Tur, sob o nome de Pruden Express, dividiu com a Transporte Coletivo Presidente Prudente (TCPP) a operação do sistema de ônibus na cidade. Com a vitória na licitação, a Company-Tur passou a responder sozinha pelo serviço, sob o nome de Prudente Urbano, em 2018, em um contrato com validade de dez anos.