O ministro Mauro Campbell Marques, relator, aceitou a admissibilidade do recurso apresentado por Mauro Bragato, transformando-o em agravo de recurso especial, que deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, contra ação por improbidade administrativa.
Considerou ainda a ação rescisória interposta pelos advogados de Braga, correta em de decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou o pedido. O ministro disse que o agente público (Bragato) não agiu como dolo e nem má fé, nem aferiu vantagem patromonial, tendo adquirido o leite para atender caráter emergencial de suprir as necessidades da merenda escolar do município quando era prefeito de Presidente Prudente.
Considerou o ato administrativo (aquisição de leite), dado a sua urgência, “insignificante”, isentando também de culpa a comissão de licitação. A informação foi passada ao Jornal Regional pelo ex-assessor do deputado Francisco Torturello.