A Justiça, por meio da 11ª Câmara de Direito Criminal, concedeu habeas corpus à advogada Vanila Gonçales, presa durante a Operação Ethos, deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual (MPE), em Presidente Venceslau. Diante da decisão, a pena contra si imposta, que era executada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, deverá ser cumprida em prisão domiciliar. Em liminar assinada pelo relator Xavier de Souza, consta que o benefício foi concedido sob o fundamento de que a mulher é mãe de uma menina de oito anos, “a qual, inclusive, estaria enfrentando sérios problemas de ordem física e psicológica em função do afastamento da genitora”. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda não confirmou a soltura da sentenciada.

Em sentença assinada no dia 31 de outubro de 2017, Vanila Gonçales foi condenada à pena privativa de liberdade de 17 anos e 2 meses de reclusão no regime fechado e pagamento de 33 dias/multa, cada qual fixado em um salário mínimo, com base na lei federal nº 12.850/2013, que se refere ao crime de integrar organização criminosa.

“Mas naquilo que é essencial, a ordem foi concedida para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do artigo 2º do estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes, com a observação de que solução em sentido contrário exige fundamentação adequada”, diz o relator em despacho.

Com os argumentos utilizados pelo juízo da execução foi concedida a liminar, “a fim de determinar o cumprimento do que se decidiu no Habeas Corpus, com expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Vanila Gonçales, cabendo ao juízo das execuções, como também determinado pela Suprema Corte, impor as medidas cautelares que repute conveniente, inclusive monitoração eletrônica, se disponível o equipamento”, de acordo com o despacho.

 

“Ressalte-se que, em prisão domiciliar, a sentenciada não poderá se ausentar de sua residência sem autorização judicial, salvo uma vez ao mês para comparecimento em Juízo”, afirma o juiz.

 

O documento ainda pede que os fatos sejam comunicados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e às polícias Civil e Militar “da localidade em que a sentenciada houver declarado residência para que auxilie este Juízo na fiscalização”.

 

“O descumprimento das condições importará na revogação da prisão domiciliar e o restabelecimento do cárcere em unidade prisional”.

 

Vanila foi uma das advogadas presas por envolvimento com facção criminosa de São Paulo após investigação e operação desencadeada em novembro de 2016.