A lei 13.281 que começou a valer a partir de 1º de novembro de 2016, além de várias mudanças como o aumento do valor das multas, tornou obrigatória a habilitação para conduzir moto de 50cc.

A nova Lei 13.281 não deixa dúvida sobre o tema, conduzir moto 50cc sem a devida habilitação gera multa gravíssima.

Veja o que diz a lei:

Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Segundo a nova regra a multa gravíssima terá valor de R$ 293,47 e considerando o fator multiplicador, temos o seguinte resultado: R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41. Conclusão: um prejuízo de 880,41 para quem conduzir 50cc sem habilitação.

Qual a habilitação para dirigir “cinquentinha”? 1º conduzir moto 50cc com Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na categoria “A” (para motos); ou 2º conduzir “cinquentinha” com Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.  O que é a Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC? A Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC é uma nova modalidade de habilitação para dirigir exclusiva para motos 50cc. (Fonte: Doutor Multas)