Em 2016, a população idosa residente foi estimada em 205,5 milhões de pessoas e 42% dela estavam no Sudeste. Os homens eram 48,5% da população e as mulheres, 51,5%. Entre 2012 e 2016, a população idosa (com 60 anos ou mais de idade) cresceu 16,0%, chegando a 29,6 milhões de pessoas. Já a parcela de crianças com até 9 anos de idade na população caiu de 14,1% para 12,9% no período. Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2016, divulgada em novembro do ano passado, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A sociedade trabalha e vem se adequando para atender essa população nos seus mais variados serviços. Entre eles, o oferecimento da passagem gratuita aos idosos, no transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Em Dracena, no terminal rodoviário o número de idosos que procuram pela passagem vem aumentando, segundo informações obtidas juntos aos guichês.

A Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores e 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A ampliação mais recente se deu por meio da Lei Estadual nº 15.179, de 23 de outubro 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22 de janeiro de 2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Essas informações são da Agência ressaltando que há regras específicas para usufruir dos benefícios de cada uma das modalidades de transporte.

Segundo a Artesp, o idoso tem o direito de embarcar gratuitamente nos ônibus coletivos que fazem as linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas que circulam em sua cidade. Nos veículos que fazem este tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos devidamente identificados – “reservado preferencialmente aos idosos”.

Nas linhas suburbanas (linhas intermunicipais que fazem o transporte de passageiros em ônibus similares aos das linhas municipais) fiscalizadas pela Artesp, o transporte é gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Ao embarcar é preciso apresentar o RG ou outro documento oficial com foto e data de nascimento. A Artesp informa que a idade mínima para a gratuidade nos ônibus que fazem as linhas municipais muda de cidade para cidade. Em algumas é a partir dos 60 anos; em outra; a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, a Agência orienta consultar a Prefeitura.

A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo. Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas.

 

COMO FUNCIONA

A reserva deve ser feita no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo. A solicitação deve ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de serviços de transporte.

Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a idade. O bilhete deve ser retirado no guichê com antecedência.

O embarque no terminal precisa ser feito até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.

O transporte coletivo interestadual (viagens entre estados) deve oferecer duas vagas gratuitas por veículo aos idosos que tenham, no mínimo, 60 anos e que possuam renda de até dois salários mínimos. Para obter a passagem é preciso solicitar nos postos de venda, com antecedência de no mínimo três horas do horário da partida, apresentando documento que comprove identidade e outro que demonstra a renda. Se houve mais pessoas nas mesmas condições que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem. Para ter o desconto de 50% no valor da passagem é preciso comprar o bilhete com antecedência de no máximo, 6 horas (para viagens de até 500 km) ou de 12 horas (para viagens acima de 500 km de distância).