A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (27) uma denúncia contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os dois foram acusados em agosto de 2017 pela Procuradoria Geral da República (PGR) dentro da Operação Zelotes, que apurava inicialmente fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal.
A acusação apontava suposto pagamento de propina a Jucá, no valor de R$ 1,3 milhão, por meio de doações eleitorais de campanha em 2010 e 2014, em troca de mudanças legislativas numa medida provisória de 2013 para favorecer o grupo Gerdau, sobretudo na área tributária em transações no mercado externo.
Na sessão desta terça, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, votaram pela rejeição da denúncia e arquivamento do caso. Disseram não enxergar na denúncia um “nexo de causalidade” (ligação) entre as alterações feitas na lei e as doações de campanha para Jucá e o PMDB.
“Nada há de concreto que as negociações em torno dessa medida provisória resultaram em efetiva promessa e recebimento de vantagem indevida. Não apresentou a denúncia elementos hábeis para dizer que as doações eleitorais representariam vantagens indevidas. Isso em 2010”, disse Fachin, acrescentando que a PGR não apresentou outros indícios dessa ligação.
Não participaram do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão.
A defesa de Romero Jucá alegou que, além da falta de ligação entre doação e mudança na MP, as alterações na legislação beneficiaram outras empresas exportadoras e que as discussões ocorreram com todo o setor, de forma oficial, não só no Senado, mas também junto ao governo.
Jorge Gerdau alegou ainda que as doações não tinham relação com as mudanças na legislação, já que foram feitas muito tempo antes ou depois da tramitação da medida provisória.