A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada contra os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Agora, os três são réus em ação penal, respondendo pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Além disso, foi negada pelos desembargadores a suspensão da prisão preventiva dos três acusados.
Os parlamentares foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, que apura esquema de pagamento de propinas envolvendo a construtora Odebrecht e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, os magistrados rebateram os argumentos da defesa dos acusados, de ausência de provas. Os advogados defenderam que o indiciamento estaria apoiado apenas em testemunhos de pessoas que prestam colaboração à Justiça.
A Primeira Seção Especializada, no entanto, entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) está devidamente fundamentada e que há indícios suficientes da atuação dos deputados no esquema criminoso implicando empresários, membros da Alerj e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para negar os pedidos de suspensão das prisões preventivas, o relator Abel Gomes, o revisor Messod Azulay, o decano da Corte Paulo Espirito Santo e os desembargadores federais Simone Schreiber e Marcello Granado consideraram a gravidade dos fatos imputados aos réus. A presidência da sessão de julgamento coube ao desembargador federal Ivan Athié, que não votou.
O colegiado também rejeitou pedido do deputado Paulo Melo, que pretendia a liberação de um imóvel bloqueado judicialmente para adquirir uma prótese para seu filho, vítima de acidente automobilístico. O lutador de MMA Paulo César de Melo Sá Júnior perdeu o braço esquerdo em uma colisão ocorrida na Região dos Lagos, em 2017.
O relator do processo observou, em seu voto, que a defesa não comprovou a dependência econômica do atleta com seu pai e ressalvou que a questão poderá ser reapreciada, se provas forem apresentadas nos autos.