Equipe de policiamento rural e ambiental, durante fiscalização ao pátio de uma madeireira em Dracena, constatou 2,7345 metros cúbicos de madeira nativa mantidas em depósito irregularmente. Foi elaborado em desfavor a empresa auto de infração ambiental por ter em depósito 2,7345 m de madeira, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, na modalidade de advertência.
Em prosseguimento, foi constatado também, o déficit de 34,3520 metros cúbicos de madeira nativa, e na ocasião, foi elaborado auto de infração ambiental “por vender” 34,3520 metros cúbicos de madeira, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, com multa simples de R$ 10.305,60. Ambas as infrações infringiram o artigo 48, parágrafo 1º da resolução SMA 48/2014.
A madeira apreendida ficou depositada no pátio da empresa. A ocorrência infringiu o artigo 46 da lei federal nº 9605/98 e será apresentada via ofício à delegacia de Dracena, conforme informou a PM Ambiental.