Faltando quatro dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. Até às 17 horas de hoje, 25 de abril, 18.993.987 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita e a expectativa é de que 28,8 milhões sejam entregues.
Para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e evitar multas. O prazo final de entrega será o dia 30 de abril. O que faz com que escritórios de contabilidades montem ações especiais para atender a demanda até tarde da noite. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR até às 22 horas todos os dias para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.
Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:
Prazo de entrega
O prazo irá das 08 horas do dia 01 de março até o último minuto do dia 30 abril. A Receita espera receber 28,8 milhões de declarações.
Principais novidades em 2018
- Painel inicial com fichas mais relevantes
Ao entrar no ambiente do programa, o sistema destaca as fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
- Obrigatoriedade de CPF de dependentes acima de 8 anos
Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 8 anos completados até 31/12/2017, esses deverão possuir CPF;
- Alíquota efetiva – cálculo do imposto
Incluída linha com título “Alíquota Efetiva (%)” com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
- Informações complementares de bens e direitos
A partir de 2018, ano base 2017, o contribuinte deverá incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, conta corrente e aplicações financeiras. Veja:
- Imóveis
Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações
Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras
CNPJ da instituição financeira
- Emissão de DARF para todas as quotas
Programa Gerador da Declaração (PGD) permitirá a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.
Importante: Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.
Meu Imposto de Renda
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a Retificadora On-line e o Rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras e será disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.
Quem é obrigado a entregar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Penalidade pela não entrega
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como elaborar
- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
- Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2018 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).
Despesas Dedutíveis
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 20167, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
Quem pode ser dependente
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Principais cruzamentos com Pessoas Física
- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras até 30/11/2015]
- E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2015]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
- O que leva a malha fina
Estatística de Malha Fina [entregues até 31 de dezembro de cada exercício] | 2016 | 2017 | ||
Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB | 29.542.894 | 30.433.157 | ||
Declarações Retidas na malha fina | 771.801 | 2,6% | 747.500 | 2,5% |
Principais motivos: | ||||
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes | 409.054 | 53,0% | 506.975 | 67,8% |
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora | 293.284 | 38,0% | 261.220 | 34,9% |
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias | 277.848 | 36,0% | 133.875 | 17,9% |
Valores incompatíveis de Despesas Médicas | 162.078 | 21,0% | 146.891 | 19,7% |
Características de Declarações Retidas em Malha: | ||||
Declaração com Imposto a Restituir | 75,0% | 71,6% | ||
Declaração com Imposto a Pagar | 22,0% | 24,5% | ||
Declaração sem imposto a pagar ou a restituir | 3,0% | 3,9% |
Fonte: Receita Federal
- Principais Erros
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdência privada, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.;
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL – apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
- Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na ficha de rendimentos tributados;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados valores pagos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recibos de pessoa jurídica;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependentes é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
Fonte: Confirp Contabilidade.