Após ter passado um mês do início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ano base 2017, no dia 1º de março, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente por meio da assessoria de imprensa, divulgou a pedido do JR os números das declarações feitas pelos contribuintes até a última segunda-feira, 2, em 12 cidades da região, de Flora Rica a Panorama.
Nas cidades vizinhas incluindo Dracena, 4.652 pessoas já acertaram as contas com o Leão.
Em Dracena, 1.803 pessoas efetuaram as declarações do IRPF.
Até as 17h da última segunda-feira, 2, a Receita Federal havia recebido 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, equivalendo a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano em todo o Brasil.
O prazo da entrega para a declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar no link do programa de preenchimento da declaração do IRPF de 2018, ano base 2017.
É obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, no passado, em valores superiores a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, aqueles que tiverem receita bruta acima de R$ 142.789,50, também devem declarar.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
MULTA POR ATRASO
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
DEDUÇÕES
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
NOVIDADES
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. (Com informações da Agência Brasil)