A Justiça de São José do Rio Preto (SP) autorizou na terça-feira (24) a Santa Casa a fazer transfusão de sangue em um recém-nascido que está internado no hospital. Os pais seguem a religião Testemunha de Jeová e tinham negado o procedimento.
Segundo a Santa Casa, o menino tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia. Os pais não foram localizados pelo G1 para falar sobre o assunto.
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão. “Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, escreveu a mãe.
Diante da negativa, a Santa Casa entrou com um pedido de tutela antecipada alegando que a criança poderia morrer se não fizesse o procedimento.
O juiz acatou o pedido, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirma o juiz.